Trânsito
Lei do cofre aceso No primeiro mês de vigor da “Lei do Farol Aceso” em Mato Grosso, já foram aplicadas mais de 1.800 multas
No primeiro mês de vigor da “Lei do Farol Aceso” em Mato Grosso, já foram registradas 1.841 autuações que acabarão se transformando em multas para os motoristas, segundo informações da Polícia Militar de Mato Grosso.
Uma média de mais de 60 notificações são feitas diariamente pelo Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) por causa do não cumprimento da referida lei, que passou a vigorar no dia 08 de julho, em todo o país.
Os números apontam ainda que a Rodovia Emanuel Pinheiro, a MT-251, que dá acesso a Chapada dos Guimarães, é a com maior quantidade de multas. O trecho fica responsável por quase metade das infrações: 901 no total.
O levantamento é feito nas seis rodovias estaduais de Mato Grosso MT-251(rodovia Emanuel Pinheiro - de acesso ao município de Chapada dos Guimarães), MT-010 (Helder Cândia - distrito de Nossa de Nossa Senhora da Guia), MT-040 (Palmiro Paes de Barros – de Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e outros), MT-444(rodovia Mário Andreazza) MTs 050 (da Praia Grande) e 246 (do distrito de Capão Grande.
Vale ressaltar que, nos trechos urbanos das rodovias, ou seja, que cortam as cidades, os motoristas não serão multados.
O comandante-adjunto do BPMTran, major Osmário Cícero de Oliveira Júnior, afirma que o número é relativamente baixo se comparado à realidade do rol de infrações. No entanto, espera que, com a divulgação, nos próximos meses as multas diminuam. Osmário diz que as multas podem estar ligadas a resistência e ainda à falta de informação. O major ressalta que o condutor ainda não estava adaptado a essa mudança.
“O uso do farol é muito importante, mesmo durante o dia, ele pode trazer maior visibilidade nas vias. Esse pode ser um dos fatores que vai ajudar na diminuição do número de acidentes”, disse.
Importante frisar que desde 08 de julho, está em vigor a Lei 13.290, que alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública Aquele que desrespeitar a chamada “Lei do Farol Aceso” está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 85,13 e soma quatro pontos na CNH.
DICA – Segundo assessoria da Polícia Militar, os pontos referenciais são aqueles onde começam a aplicar multas. Na MT-251 (a de Chapada), o marco referencial é o trevo do Jardim Vitória (Fundação Bradesco). Na MT-010 (Estrada da Guia), logo após o condomínio Florais Cuiabá.
Na MT-040 (Palmiro Paes de Barros – estrada de Santo Antônio de Leverger), o marco referencial é o posto do Batalhão, logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes.
A MT-444(rodovia Mário Andreazza), em Várzea Grande, aquela que passa na frente da Fábrica da Coca-Cola e sai no Trevo do Lagarto, é toda considerada perímetro urbano. Já as MT-050 (da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande), o ponto referencial de multas é logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes.
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