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Perri afirma que não se acovarda e que Selma agiu como "São Tomé"
Em julgamento do recurso que conseguiu afastar a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, e anular os atos nas ações oriundas das operações Ouro de Tolo e Arqueiro, o desembargador Orlando Perri fez um desabafo.
Antes de ler o voto, citou o fato de uma profissional da imprensa ter insinuado que o Judiciário mato-grossense estaria afetado pelo poder político e econômico do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Classificou o rumor como “fantasioso” e “paranóico". "Não me acovardo diante de uma injustiça ainda que a multidão venha contra minha sentença".
Além disso, afirmou que o "esmiuçamento” das declarações do delator Paulo César Lemos, fato questionado no recurso, foi incompatível com apenas a certificação dos fatos.
“A inquirição foi muito além de mera sondagem”, avaliou sobre a atuação da magistrada. Ponderou que, mesmo que a juíza tenha agido de boa fé, “na verdade, agiu como São Tomé”, aquele que só acredita vendo.
Em seu voto, argumentou que é preciso ocorrer um julgamento no qual a sociedade acredite que o juiz foi imparcial. Ressaltou que é necessário analisar se a convicção do magistrado se formou antes da sentença, uma vez que a culpabilidade do réu deve ser construída na fase de instrução, com direito de ampla defesa.
O desembargador disse ainda que a atuação de um juiz deve ocorrer de tal modo a não deixar transparecer inclinação para uma das partes. “Não basta ser imparcial, é obrigação do juiz transparecer ser imparcial”. Neste sentido, observou ainda que Selma adotou uma conduta ativa no colhimento de provas. “A missão do juiz não é jamais a de revelador da verdade”.
Para Perri, Selma cometeu um equívoco ao tomar as declarações do delator diante de representante do MPE. “Se a finalidade é verificar se declaração é fruto da vontade do delator, não há sentido que dele participe quem, teoricamente, pode ser o agente coator”, destacou.
Rui Ramos, por sua vez, ressaltou que o juiz não deve "participar desse negócio, porque realmente é um acordo". Depois, completou: "não posso incluir ou retirar, só se tiver alguma coisa como inconstitucional. Eu poderia adequá-lo. Não posso participar da confecção", comentou sobre a homologação de termos de delação premiada.
Nesta linha, disse que não cabe ao magistrado "puxar detalhamentos" durante o processo de homologação da delação. "Por mais que sejamos técnicos, acabamos tendo certo comprometimento", avalia.
Ponderou que, ao receber o acordo, o magistrado deve ser omisso, mas não negligente. "Não é sempre que há compreensão da sociedade como um todo, mas eu tenho uma lei e tenho que ser governado pela lei. Não posso governar do modo como eu penso que deve ser".
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