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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Agosto de 2016 às 07:32
Por: Eduarda Fernandes e Patricia Sanches/RD NEWS

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Desembargador Orlando Perri diz que juiz deve tranparecer ser imparcial, sobre Selma Arruda
Desembargador Orlando Perri diz que juiz deve tranparecer ser imparcial, sobre Selma Arruda

Em julgamento do recurso que conseguiu afastar a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, e anular os atos nas ações oriundas das operações Ouro de Tolo e Arqueiro, o desembargador Orlando Perri fez um desabafo.

Antes de ler o voto, citou o fato de uma profissional da imprensa ter insinuado que o Judiciário mato-grossense estaria afetado pelo poder político e econômico do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Classificou o rumor como “fantasioso” e “paranóico". "Não me acovardo diante de uma injustiça ainda que a multidão venha contra minha sentença".

Além disso, afirmou que o "esmiuçamento” das declarações do delator Paulo César Lemos, fato questionado no recurso, foi incompatível com apenas a certificação dos fatos.

“A inquirição foi muito além de mera sondagem”, avaliou sobre a atuação da magistrada. Ponderou que, mesmo que a juíza tenha agido de boa fé, “na verdade, agiu como São Tomé”, aquele que só acredita vendo.

Em seu voto, argumentou que é preciso ocorrer um julgamento no qual a sociedade acredite que o juiz foi imparcial. Ressaltou que é necessário analisar se a convicção do magistrado se formou antes da sentença, uma vez que a culpabilidade do réu deve ser construída na fase de instrução, com direito de ampla defesa.

O desembargador disse ainda que a atuação de um juiz deve ocorrer de tal modo a não deixar transparecer inclinação para uma das partes. “Não basta ser imparcial, é obrigação do juiz transparecer ser imparcial”. Neste sentido, observou ainda que Selma adotou uma conduta ativa no colhimento de provas. “A missão do juiz não é jamais a de revelador da verdade”.

Para Perri, Selma cometeu um equívoco ao tomar as declarações do delator diante de representante do MPE. “Se a finalidade é verificar se declaração é fruto da vontade do delator, não há sentido que dele participe quem, teoricamente, pode ser o agente coator”, destacou.

Rui Ramos, por sua vez, ressaltou que o juiz não deve "participar desse negócio, porque realmente é um acordo". Depois, completou: "não posso incluir ou retirar, só se tiver alguma coisa como inconstitucional. Eu poderia adequá-lo. Não posso participar da confecção", comentou sobre a homologação de termos de delação premiada.

Nesta linha, disse que não cabe ao magistrado "puxar detalhamentos" durante o processo de homologação da delação. "Por mais que sejamos técnicos, acabamos tendo certo comprometimento", avalia.

Ponderou que, ao receber o acordo, o magistrado deve ser omisso, mas não negligente. "Não é sempre que há compreensão da sociedade como um todo, mas eu tenho uma lei e tenho que ser governado pela lei. Não posso governar do modo como eu penso que deve ser".





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