O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, negou recurso interposto pela Prefeitura de Cuiabá e determinou a instalação de radares nas principais avenidas da capital. O embargo de declaração foi protocolado pelo Executivo municipal com o objetivo de adiar a instalação, mas rejeitado pela Justiça, em julgamento do mérito. A decisão cabe recurso.
A prefeitura sustentou na ação haver dificuldade em se colocar o projeto em prática por causa das intervenções por conta das obras de mobilidade urbana para a Copa de 2014. Porém, o magistrado ressaltou na decisão que as alegações apresentadas pelo município para a instalação dos radares são frágeis.
A equipe de reportagem tentou falar com o procurador geral do municipa, Fernando Biral, mas ele não atendeu as ligações. Em entrevista anteriormente concedida ao G1, o prefeito Francisco Galindo, também argumentou a problemática do projeto em decorrência das obras da Copa.
“Entendo que a justificativa do município de Cuiabá em relação à Copa de 2014, exige uma leitura diversa. As obras trouxeram grandes transtornos à população cuiabana, o trânsito ficou ainda mais caótico e perigoso, o que resulta na necessidade urgente do cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta objeto destes embargos”, consta trecho da decisão.
Ocorre que A Justiça obrigou a colocação dos radares após a prefeitura descumprir dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE), firmado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Cuiabá em 13 de julho do ano passado. O TAC estabelecia que a instalação e o funcionamento dos radares deveriam ocorrer até o dia 30 de novembro de 2011.
Após o término do prazo, o município encaminhou ao Ministério Público um pedido de prorrogação por mais 180 dias, alegando que o atraso na instalação ocorreu devido à existência de outros projetos na prefeitura. O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos não concordou com as justificativas apresentadas e no dia 13 de dezembro do mesmo ano ingressou com ação de execução contra o município.
No final de janeiro deste ano, em resposta à execução, o Judiciário determinou que o acordo fosse cumprido em 30 dias, sob pena da multa diária estabelecida no TAC ser elevada de um mil para R$ 5 mil. Antes do término do prazo, no dia 03 de abril, o município ingressou com embargos à execução na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública. No dia 19 de abril, a execução teve seu trâmite interrompido até o julgamento de mérito dos embargos.
Conforme a decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, uma das medidas estabelecidas no TAC e que deverão ser cumpridas estão a realização de processo licitatório para contratação de empresa que instalará o sistema de fiscalização eletrônico de trânsito.
A previsão é que o dinheiro arrecadado com as multas dos radares eletrônicos deverá ser destinado a um fundo específico para desenvolver ações que contribuam com a diminuição da violência no trânsito.
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