MPE nega ter violado sigilos fiscais de juízes e de ministro Declarações sovre violações foram feitas pelo ex-secretário Marcel de Cursi e sua defesa
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de nota à imprensa, classificou como “infundadas” as declarações do ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi de que promotores de Justiça teriam violado sigilos fiscais de juízes, desembargadores e de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para promoverem investigações, em 2014.
A afirmação sobre a suposta quebra de sigilo foi dada durante interrogatório do ex-secretário na ação penal derivada da 2ª e 3ª fase da Operação Sodoma, ocorrida no dia 31 agosto.
Na mesma data, o advogado de Marcel, Marcos Dantas, confirmou que as alegadas violações estão sob investigação da Controladoria Geral do Estado (CGE) e insinuou a existência de um "verdadeiro Big Brother" na Sefaz.
Em nota, o MPE disse que as declarações divulgadas tiveram como propósito confundir a opinião pública e criar animosidade entre integrantes do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
A Justiça Mato-grossense vive um momento ímpar e que a união e seriedade das instituições, a exemplo do Poder Judiciário, têm sido fundamental para o esclarecimento dos fatos e punição dos infratores
O MPE acusa o ex-secretário de criar a Lei 10207/2014 - que foi aprovada na Assembleia Legislativa - com o objetivo de dificultar investigações contra o Governo da gestão Silval Barbosa (PMDB). A defesa de Marcel, alega, porém, que a propositura foi criada para preservar dados dos cidadãos e impedir o acesso sem controle a tais dados no sistema da Sefaz.
“A Justiça Mato-grossense vive um momento ímpar e que a união e seriedade das instituições, a exemplo do Poder Judiciário, têm sido fundamental para o esclarecimento dos fatos e punição dos infratores”, diz trecho da nota.
O Ministério Público ainda explicou que o acesso disponibilizado pela Sefaz a promotores limita-se a consulta de pessoas jurídicas. O órgão ainda destacou que não possui banco de dados de pessoa física, a não ser quando se trata de empresa individual.
“Os promotores de Justiça que atuam no combate a corrupção enfatizam que o acesso a dados bancários somente é possível com ordem judicial e que a Sefaz não tem tais acessos. Portanto, tais notícias são infundadas”, pontua.
Rastreamento de acessos
Conforme antecipado pelo MidiaNews em março deste ano, as investigações da Sodoma revelaram que Cursi não só rastreou o acesso de delegados e promotores de Justiça ao sistema da Sefaz, como tentou impedir que eles obtivessem dados que tramitavam na secretaria.
Conforme a investigação, Marcel de Cursi pediu a um funcionário do setor de Tecnologia da Informação da Sefaz, em email enviado em 28 de novembro de 2014, a elaboração de um relatório com os registros completos dos acessos de diversos usuários ao sistema da secretaria.
Tal relatório deveria ser gravado em CD ou pen drive e repassado a outra funcionária da secretaria.
Os 22 usuários alvos do relatório eram delegados da Polícia Civil, a exemplo de Lindomar Toffoli e Liliane Costa; promotores de Justiça como Roberto Turin e Marco Aurélio Castro; e servidores da Sefaz, Polícia e do Ministério Público Estadual (MPE).
MidiaNews
O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi
O documento com as planilhas de acesso também foi apreendido no pen drive do ex-secretário.
As planilhas elencam as datas em que os usuários acessaram o sistema e quais foram os dados visualizados.
Além destes arquivos, foi possível identificar outros relacionados a este assunto (Log), sendo que estes foram alocados em um diretório e disponibilizado em mídia digital (Outros arquivos). Estes documentos possuem em seu corpo listas de acessos e permissoes dos usuários citados anteriormente", informou o relatório policial.
Outro documento apreendido foi um procedimento de resposta da Secretaria de Estado de Fazenda à Secretaria Extraordinária de Ações do Gabinete do Governador sobre suposto acesso indevido de dados fiscais sigilosos.
Na resposta, datada de dezembro de 2014, o então secretário Marcel de Cursi afirmou que membros do MPE estariam acessando tais dados, o que, segundo ele, excederia o acesso autorizado por lei.
Para a Polícia, no entanto, há suspeitas sobre o real interesse das secretarias em querer impedir o acesso a estes dados.
“O objetivo [do procedimento] seria retirar o acesso dos usuários a determinadas ferramentas de fiscalização e pesquisa. Outro ponto relevante seria o fato de servidores possuírem o acesso ao “Log de Acessos” dos usuários que utilizam o sistema, visto que isso poderia acarretar em prejuízos aos objetivos das instituições, principalmente na exposição de dados pessoais dos utilizadores”.
“A insegurança gerada se dá por não conseguir determinar se o pedido do Sr. Marcel de Cursi foi um caso isolado ou se seria uma prática corriqueira de gestores das instituições, no entanto, demonstra que Marcel Souza de Cursi estava acompanhando as empresas que estavam sendo acompanhadas pelos servidores do Ministério Público Estadual e Polícia Civil”, diz a conclusão do relatório policial.
Veja a nota do MPE na íntegra:
“Acesso indevido a dados da Sefaz"
Promotores de Justiça afirmam que declarações são infundadas e repudiam tentativas de prejudicar investigações.
Notícias divulgadas por alguns veículos de comunicação com declarações de que membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso teriam acessado indevidamente o sistema de cadastramento econômico, financeiro, contábil e comercial da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e teriam obtido inclusive informações relacionadas a magistrados, levaram a 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, que atua na Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a esclarecerem alguns pontos:
1º – O acesso disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) a membros do Ministério Público limita-se a consulta de pessoas jurídicas. Importante destacar que o referido órgão estadual não possui banco de dados de pessoa física, salvo quando se tratar de empresa individual;
2º– Além disso, o acesso concedido oficialmente pela Sefaz refere-se a dados cadastrais e de registro fiscal e de nota fiscal de entrada e de saída, após o recolhimento do imposto;
3º – Os promotores de Justiça,que atuam no combate a corrupção enfatizam que o acesso a dados bancários somente é possível com ordem judicial e que a Sefaz não tem tais acessos. Portanto, tais notícias são infundadas;
4 º – Para os promotores de Justiça, as declarações divulgadas tiveram como propósito único confundir a opinião pública e criar possível animosidade entre integrantes do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;
5º – Ressaltam, ainda, que a Justiça Mato-grossense vive um momento ímpar e que a união e seriedade das instituições, a exemplo do Poder Judiciário, têm sido fundamental para o esclarecimento dos fatos e punição dos infratores;
6º - O procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, reforçou que a instituição e seus membros pautam-se pela obediência às regras constitucionais e legais. Disse, ainda, que deposita total confiança no trabalho desenvolvido pelos promotores de Justiça.
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