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Informação sobre Tipo Sanguíneo poderá constar na carteira de identidade
A informação do tipo sanguíneo poderá ser incluída na carteira de identidade, a critério do solicitante, conforme determina a Lei nº 10.428, sancionada pelo Governo do Estado no dia 15 de setembro deste ano.
A Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica da Politec, instituição responsável pela emissão do documento no Estado, já realiza adequações para poder incluir o campo nas cédulas de identidade e no Sistema de Identificação Civil, medida que não irá gerar custos ao cidadão que requerer o documento.
“Já comunicamos a Superintendência de Tecnologia da Informação da Sesp sobre a necessidade de inclusão deste novo campo de informações no Sistema de Identificação Civil. O próximo passo será a inclusão nas cédulas de identidade, que deverão constar no novo modelo em estudo para implantação futura”, adiantou o Diretor Metropolitano de Identificação Técnica, Aílton Machado, que ainda não definiu prazo que as alterações sejam feitas.
A regra estende-se também aos casos de renovação da carteira de identidade ou expedição de segunda via.
Serão aceitos como documentos comprobatórios para a anotação o atestado de exame firmado por laboratórios de análises clínicas ou por médicos legalmente habilitados, ou atestado de exame fornecido por serviços médicos oficiais.
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