Pivetta tem registro de candidatura cassado pelo TRE; defesa recorrerá
O prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PSB), candidato à reeleição, acaba de ter o registro de candidatura cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão de primeiro grau, que deferiu o registro, foi revertida pelo Pleno após a leitura do relatório de Rodrigo Curvo, juiz-membro, em sessão extraordinária que ocorre neste momento.
A informação foi confirmada pelo advogado de Pivetta, João Bosco Ribeiro. "Indeferiram agora o registro dele, mas ele vai concorrer sub judice, está com o nome na urna e vamos recorrer", garantiu, em entrevista ao .
A ação foi interposta pela Coligação Democracia e Inovação, encabeçada por Binotti e formada por PSD, PR, PP, DEM, PMN, PTB, PTN, PT, Solidariedade e PMDB.
De acordo com o adversário, Pivetta estaria inelegível desde 2015, quando transitou em julgado decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou como irregular a tomada de contas sobre um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o município, em 2001, para a aquisição de ambulância.
À época, Pivetta iniciava o primeiro ano de seu segundo mandato como prefeito de Lucas. Agora, tenta o cargo pela quarta vez.
A inclusão do nome do candidato na lista de gestores com contas irregulares divulgada pelo TCU foi questionada pela assessoria jurídica do prefeito. A defesa informou que já está discutindo judicialmente a questão, pedindo a nulidade da decisão. Além disso, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou nos Tribunais de Contas a atribuição de julgar as contas de gestão, garantindo somente a prerrogativa de fazer recomendações. Com isso, a lista de inelegíveis fica sem efeitos práticos já que o julgamento se torna responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.
Relatório
No relatório, Rodrigo Curvo cita que o TCU julgou irregulares as contas relativas ao Convênio nº. 3578/2001 e condenou Pivetta, solidariamente com Luiz Antônio Vedoin e a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., à devolução de R$ 17,3 mil e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil , em julgamento realizado em seis de junho de 2012.
O magistrado mencionou a alteração de entendimento do STF quanto à atribuição do TCE nesses casos, mas ponderou que em determinados casos, por tratar-se de recursos repassados de um ente para outro, a competência para o julgamento das contas respectivas deveria permanecer com o ente que transferiu os recursos, no caso, o TCU. "O TRE-MT, por sua vez, já teve oportunidade de reconhecer a competência dos Tribunais de Contas para o julgamento de contas relativas a convênios", sustenta.
Neste sentido, Curvo afirma que não é o caso, portanto, de aplicação do entendimento do Supremo. Por fim, entendeu que estão configurados os requisitos que fazem incidir a causa de inelegibilidade a Pivetta.
1ª decisão
Em dois de setembro, o promotor Francisco Gomes de Souza Júnior se manifestou pela impugnação da candidatura de Pivetta, porém o juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, proferiu decisão no sentido contrário e deferiu o registro.
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