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Sábado - 01 de Outubro de 2016 às 14:44
Por: Eduarda Fernades/RD News

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Mario Okamura
No momento da votação, já na cabine, é proibido ao eleitor o porte do aparelho de telefone celular
No momento da votação, já na cabine, é proibido ao eleitor o porte do aparelho de telefone celular

Neste domingo (2), dia da eleição, o eleitor deve estar atento a uma série de regras normatizadas pela Justiça Eleitoral para não cometer nenhum ilícito, podendo até ser preso. Entre as condutas permitidas ou vedadas estão considerados desde o vestuário do eleitor a até a boca-de-urna.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o eleitor pode se manifestar individualmente pelo partido, coligação ou candidato, desde que esta manifestação seja silenciosa, feita pelo uso de broches, bandeiras e adesivos. Até o término da votação é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e os artigos citados, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

A prática conhecida como boca-de-urna (propaganda eleitoral no dia da eleição) constitui crime eleitoral com pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Tal crime pode ser configurado em qualquer lugar, inclusive em área rural, e não apenas nas proximidades das seções eleitorais. A distribuição de material de campanha eleitoral só pode ocorrer até as 22 horas de hoje.

No momento da votação, já na cabine, é proibido ao eleitor o porte do aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. Estes objetos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o cidadão estiver votando. Aos fiscais partidários é autorizado usar crachás, mas eles devem conter apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem a padronização do vestuário.

Gilberto Leite/Rdnews

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De acordo com o juiz eleitoral Lídio Modesto, em Cuiabá o cadeião funcionará na própria sede do TRE

O transporte de eleitores é proibido entre hoje (1º) até esta segunda (3), para o primeiro turno, e de 29 a 31 deste mês, para o segundo turno. Somente a Justiça Eleitoral pode providenciar transporte e alimentação para eleitores, no dia da votação.

Cadeião

Chamados de cadeiões, os centros de detenções provisórias são locais de recolhimento para aqueles que praticamente crimes durante o pleito. “Historicamente há uma situação daqueles que insistem em ultrapassar os limites da lei no dia da eleição, querendo reverter possível resultado eleitoral no dia da votação. Nós temos observado que isso tem diminuído em especial na Capital”, observa Maria Helena Póvoas.

De acordo com o juiz eleitoral Lídio Modesto, em Cuiabá o cadeião funcionará na própria sede do TRE, e em Várzea Grande será no Fórum. A segurança desses locais será feita pela Polícia Federal no interior a Policia Civil.

Como denunciar

Os eleitores que se depararem com irregularidades e/ou prática de crimes eleitorais na véspera ou no dia do pleito poderão acionar a Ouvidoria Eleitoral pelo telefone 0800-647-8191 ou 148 (para Cuiabá), e a Polícia Militar pelo 190. Neste sábado, a Ouvidoria trabalhará em período integral, com força-tarefa especial para ampliar a capacidade de atendimento às ocorrências.





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