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Nacional
Quinta - 13 de Outubro de 2016 às 17:16
Por: Da UOL

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Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

O juiz da 10º Vara Federal de Brasília, Vallisney Souza Oliveira, aceitou nesta quinta-feira (13) denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outras nove pessoas. Os envolvidos são acusados dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa.

É a terceira vez que o ex-presidente torna-se réu em processos ligados à Operação Lava Jato. A investigação em curso foi deflagrada pela Operação Janus, que é um desdobramento da Lava Jato.

Os delitos foram praticados entre 2008, de acordo com denúncia do MPF (Ministério Público Federal). Na época, Lula estava no Planalto, e 2015, quando ele já era ex-presidente. Envolvem a liberação de empréstimos do BNDES para financiar obras da Construtora Odebrecht em Angola.

Em troca dos empréstimos do banco oficial, acusa a Procuradoria, a Odebrecht realizou ''repasses dissimulados'' (ou propinas) de cerca de R$ 30 milhões, em valores atualizados. A denúncia divide a participação do ex-presidente em duas fases. Numa, entre 2008 e 2010, ainda como presidente da República, ele foi acusado de corrupção passiva. Noutra, entre 2011 e 2015, já fora do Planalto, foi enquadrado no crime de tráfico de influência em favor da Odebrecht.

Sobrinho do ex-presidente

Lula responde também por lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o petista praticou esse delito nada menos que 44 vezes. Parte da lavagem assegurou, por exemplo, os valores repassados à empresa Exergia Brasil, criada em 2009 por Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher de Lula. Taiguara também tornou-se réu com a decisão da Justiça.

O MPF também qualificou de "indevidos" pagamentos feitos pela Odebrecht a Lula, sob a justificativa de remunerar palestras "supostamente ministradas pelo ex-presidente a convite da construtora." Os repasses foram feitos à empresa do ex-presidente, a LILS Palestras. Foi criada no início de 2011,logo depóis de Lula ter deixado a Presidência da República.

Dez dias para a defesa

Na decisão desta quinta, o juiz justifica que a peça acusatória atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, descrevendo "de forma clara as condutas típicas praticadas, atribuindo-as a acusado devidamente qualificado, com todas as circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa".

"Me convenço da presença de todas as condições de procedibilidade para que seja aceita a ação penal pública incondicionada em face de todos os réus antes nominados. Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção", escreveu Oliveira.

O magistrado fixou dez dias de prazo, a partir da citação, para que os agora réus apresentem defesa. A partir daí, o juiz passará a analisar não só os requisitos formais da denúncia, mas o mérito das acusações imputadas a Lula e aos demais implicados.

A defesa do ex-presidente já qualificou esta denúncia de genérica, frágil e superficial.





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