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Cidades/Geral
Terça - 18 de Outubro de 2016 às 14:51
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O Defensor Público Milton Martini garantiu na Justiça a anulação de um casamento, a pedido da esposa, sob o argumento de erro essencial, que segundo a lei se caracteriza pela ignorância, anterior ao casamento, de “defeito físico irremediável”.

Conforme explicou o Defensor, a assistida procurou a Defensoria Pública após várias tentativas frustradas de relação sexual com o esposo. “Ela nos procurou, pois queria voltar a ser solteira e não divorciada. Dessa forma, a única opção viável era a anulação do casamento”.

Martini ressaltou ainda que a pretensão da jovem era pertinente, pois o Código Civil Brasileiro disciplina a hipótese em seus artigos 1.556, 1.557, III, admitindo a anulação do enlace em caso de ocorrência de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. “Antes do casamento, segundo informou a assistida, o casal não manteve relacionamento íntimo em razão da crença religiosa de ambos”.

Frente ao exposto, o Defensor elaborou o pedido de anulação, que não foi contestado pelo noivo, o processo foi sentenciado e o casamento anulado.





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