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Quarta - 19 de Outubro de 2016 às 13:32
Por: Douglas Trielli/Mídia News

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Nelson Jr/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, optou por não julgar o pedido liminar (provisório) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a suspensão imediata da lei da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (18), mas é datada do dia 11 de outubro.

Segundo o ministro, o fato de a lei ser de 2004, há quase 12 anos, justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito. Desta forma, a decisão ficará a cargo dos 11 ministros do STF, em uma data ainda sem previsão de ocorrer.

No mérito da ação, Janot pede a inconstitucionalidade da reposição aos servidores.

“Assim, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”, disse o ministro.

Lewandowski também solicitou informações ao governador Pedro Taques (PSDB) e à Assembleia Legislativa do Estado sobre a RGA. Pediu, ainda, a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Na decisão, ele aceitou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso para figurar como parte da ação.

A ação

Segundo a Adin proposta por Janot, a lei aprovada em 2004, na gestão Blairo Maggi (PP), consiste em sujeitar a revisão de remuneração de servidores de Estado ao índice apurado por órgão da administração pública federal.

A lei estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Estado serão revistos, anualmente, no mês de maio, sendo medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com Janot, a norma afeta de “forma grave” a autonomia e a capacidade de auto-organização dos entes federados menores. E cria expectativas que “não necessariamente podem ser atendidas”, por conta da realidade econômica.

Janot ainda critica o fato de que o índice do IBGE passa a pautar “reajustes lineares” para todas as categorias, o que, segundo ele, impede o governador de realizar ajustes pontuais nos pagamentos das diferentes carreiras e categorias.





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