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Quinta - 27 de Outubro de 2016 às 12:04
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC) contra a decisão que homologou a candidatura e efetivou Valdir Barranco (PT) em sua cadeira, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.


A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (27), durante sessão do pleno. O ministro Luiz Fux é o relator no caso. Votaram a ministra Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Gilmar Mendes.



O recurso ordinário que deu a vaga ao petista levou em conta o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a reprovação de contas de gestão das prefeituras pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) não gera inelegibilidade.



Foi decidido que a competência de julgar as contas de governo e gestão dos prefeitos é das Câmaras Municipais.
O registro de candidatura de Barranco havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta de reprovação na Câmara, mesmo com parecer favorável no TCE.



A situação foi revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, pareceres desfavoráveis do TCE de anos anteriores da gestão de Barranco como prefeito mantinham a situação pendente.



A decisão do TSE, hoje recorrida, que homologou a candidatura de Barranco foi proferida em 17 de agosto. Após deixar a Assembléia Legislativa, Taborelli foi derrotado nas eleições pra a prefeitura de Várzea Grande.





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