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Cidades/Geral
Segunda - 28 de Novembro de 2016 às 09:16
Por: Lislaine dos Anjos Do G1 MT

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A empresa Pantanal Transportes Urbanos Ltda deverá pagar R$ 7,5 mil a uma passageira, a título de indenização por danos morais, após o motorista de uma das linhas de ônibus operada pela empresa ter xingado a mulher de “vagabunda” e “ladra”, em Cuiabá. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da capital e cabe recurso.

A passageira alega, no processo, que se sentiu “extremamente constrangida e humilhada”. O G1 não conseguiu contato com a Pantanal Transportes. Porém, na ação, a empresa afirmou que a passageira “agiu com má-fé” e que o motorista da referida linha afirmou que não teve qualquer tipo de problema com usuária e que a autora da ação “não comprovou os fatos alegados”. O motorista acusado de ofender a passageira foi ouvido pelo juiz, na condição de informante, e disse desconhecer os fatos.

Na ação, a usuária de transporte público alega que o caso ocorreu em 14 de junho de 2012, na linha 412 (Planalto-Centro). Ela afirma que passou o seu cartão de transporte na máquina leitora, atravessou a catraca e, na sequência, foi agredida verbalmente pelo motorista do ônibus. O homem a teria acusado, em voz alta, de ter pulado a catraca e, diante da negativa da passageira, teria começado a ofendê-la com palavras de baixo calão, na frente dos demais passageiros da linha.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o caso de trata de uma relação de consumo e, portanto, o prestado do serviço responde pelos danos causados aos consumidores, e que caberia à empresa a produção de provas.

“O fato é que a promovida não faz favor em transportar os passageiros, recebe pelos serviços que presta do próprio usuário, e deve tratá-los com dignidade e respeito, vez que são os passageiros que nutrem a sustentação e lucro da empresa”, disse o magistrado, na sentença.

O magistrado citou, ainda, o depoimento de uma testemunha arrolada pela autora, que declarou que estava sentada no ônibus quando presenciou a passageira ser ofendida.

De acordo com a testemunha, a passageira passou o cartão na leitora para atravessar a catraca e, ao mesmo tempo, o motorista liberou a roleta para outra senhora. Na sequência, ela disse ter presenciado o condutor se levantando do seu assento e passando a agredir a usuária, que, diante da situação, ficou muito nervosa e começou a chorar.

Ainda segundo a testemunha, o motorista acusou a passageira de ter passado pela catraca quando ele havia liberado a passagem de outra usuária e ela, ao presenciar a cena, teria alertado o homem de que a vítima havia usado o próprio cartão de transporte, mas seu argumento teria sido rechaçado pelo motorista.

“Disse que o motorista respondeu: 'Mentira. Não passou, não. São por pessoas como ela (requerente), vagabunda, ladra, que acontece de aumentar a passagem do ônibus”, afirmou a testemunha.

Para o magistrado, a atitude do motorista passou dos limites, “uma vez que coagiu, constrangeu e humilhou a parte autora, advindo em abuso no direito, devendo a ré ser responsabilizada pela conduta imprudente, agressiva e descuidada do seu empregado”.

Além pagar a indenização de R$ 7,5 mil, a empresa também deverá arcar com as custas e despesas processuais.





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