Reforma Tributária
Casa Civil admite que Governo poderá legislar por decreto Novas regras, que serão votadas no ano que vem, deverão entrar em vigor somente em 2018
O secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, admitiu que o Executivo poderá publicar decretos, ao longo de 2017, para fazer alterações na legislação tributária de Mato Grosso.
Isso poderá ocorrer já que o Governo decidiu deixar para 2017 a votação do projeto de Reforma Tributária do Estado.
“Vamos mandar algumas leis setoriais para Assembleia Legislativa. Mas é absolutamente dentro da legalidade e necessário. Quando for o caso, decretos são possíveis, sim”, disse Paulo Taques.
Quando for o caso, decretos são possíveis sim
O secretário ressaltou que foram realizadas mais de 30 reuniões com segmentos econômicos para tratar do assunto.
Após o pedido de alguns setores, que defendiam maior discussão sobre o assunto, o Executivo resolveu adiar a votação e aprofundar as discussões sobre o novo modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O Governo do Estado vai deixar para 2017 a aprovação, junto à Assembleia Legislativa, do projeto da reforma tributária, para que valha em 2018. Nós estamos fazendo isso atendendo ao pedido da frente parlamentar de defesa dos empresários do comércio e de outros segmentos”, afirmou o governador Pedro Taques (PSDB), nesta quarta-feira (21).
Agora, o Governo trabalha com a perspectiva de aprovar o texto no primeiro semestre do ano que vem.
“Nós precisamos, nos meses de fevereiro e março, junto com as leis setoriais, debater melhor a reforma tributária. Não podemos aprovar de afogadilho. Nós temos mecanismos neste momento para superar a crise, mas precisamos da reforma tributária, que ela seja aprovada no primeiro semestre do ano que vem”, completou o governador.
Mudanças
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o Executivo manterá as diretrizes já delineadas para o novo modelo de cobrança do imposto porque entende que esse formato trará segurança jurídica.
A ideia é fixar uma alíquota única de 16% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a cobrança do tributo no ato da venda do produto.
O modelo, segundo o Executivo, tem como princípios a simplicidade, isonomia e a neutralidade, pois mantém a previsão de arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual.
Ainda de acordo com o Governo, a nova legislação promoverá maior competitividade para as empresas em atividade no Estado e formará um ambiente negocial para atrair novos investimentos para Mato Grosso.
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