Pecuária
Governador sanciona Lei de Defesa Sanitária Animal Nova legislação representa modernidade para o serviço oficial estadual
A Lei 10.486 que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso, sancionada pelo governador Pedro Taques, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE), de 29 de dezembro de 2016. A nova legislação substitui a Lei 7.138, de 13 de julho de 1999, que já se encontrava defasada e necessitando de correções de algumas distorções nos valores das taxas aplicadas nos serviços prestados.
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), é a instituição responsável pela defesa sanitária estadual, que realizou o trabalho de estudo e pesquisa para a atualização da lei. A legislação com aspectos modernos está em sintonia com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que desde 1999 implantou diversas ações na defesa sanitária animal que estavam fora da lei vigente.
Mato Grosso é o maior produtor de bovinos do país, com 29,2 milhões de cabeças e ocupa posição de destaque no segmento de produção de proteína animal em âmbito nacional e internacional, para tanto, é importante que as ações acompanhem as mudanças tecnológicas. Para o presidente do Indea, Guilherme Nolasco, a Lei 10.486 garante ao serviço oficial modernidade em suas atribuições.
“A nova legislação corrige distorções e cobranças abusivas, ajustando procedimentos e eleva o patamar de nossas atribuições em consonância a diretrizes internacionais. Quero expressar meu orgulho por toda equipe envolvida neste projeto e em especial aos deputados pelo apoio e confiança depositada em nosso trabalho. Este é um legado que se deixa a brilhante história do Indea”, destacou Nolasco.
Mudanças
Segundo a diretora técnica do Indea, Daniella Bueno, a Lei 10.486 não altera os valores das taxas para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para bovinocultura, apenas modificou a estratificação da cobrança. “A nova legislação não sofreu grandes mudanças nos valores em média das taxas de emissão de GTA para bovinos, contudo as taxas de expedição para a avicultura e piscicultura, foram reavaliadas, passando a ser compatíveis com os serviços prestados, e equiparadas aos valores cobrados em outros Estados”.
Na lei anterior não existia a e-GTA (GTA eletrônica), e atualmente, os produtores rurais já podem se cadastrar junto ao Indea e emitir a e-GTA para abate de bovinos, da sua residência ou do seu escritório.
Outro ponto importante da lei foi a revisão das sanções pecuniárias diante da valorização da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), em relação às infrações sanitárias, aos cadastramentos de eventos agropecuários e estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários, o que estava desestimulando tanto o setor do agronegócio quanto da agricultura familiar.
Segundo Daniella, a Lei 10.486 regulamenta também, as ações de médicos veterinários privados que são cadastrados ou habilitados para desenvolver ações em conjunto com o Indea, abrindo novas frentes de ação junto a realização dos eventos agropecuários, como provas de laço, cavalgadas, torneios leiteiros.
A diretora destaca ainda, que a legislação propõe uma espécie de anistia para atualização cadastral dos estoques de bovinos dos produtores do Estado, que já na próxima etapa de vacinação contra febre aftosa do mês de maio, deverão declarar todo seu rebanho e não sofrerão sanções pecuniárias por diferença de saldo constante na propriedade em relação ao declarado no sistema informatizado do Indea.
“Optamos por abrir essa oportunidade ao produtor de atualizar seus estoques reais, sem prejuízos de ordem financeira ou administrativa, pois necessitamos de um cadastro consistente para avançarmos para um status de livre sem vacinação”, pontuou Daniella.
Confira a Lei 10.486 abaixo.
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