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Em MT, 205 motoristas abandonaram locais de acidente em trechos de BRs Casos foram registradas em trechos sob concessão das BRs 070, 364 e 163. Deixar o local sem prestar socorro às vítimas configura infração gravíssima.
![Ocorrências foram registradas em trechos sob concessão das BRs 163, 364 e 070 (Foto: Lucas Ninno/Gcom-MT)](/arquivos/noticias/423/423078/fotochamada/medium/423078.jpg)
Em 2016, mais de 200 motoristas abandonaram os locais de acidente em trechos sob concessão das BRs 070, 364 e 163 que passam por Mato Grosso, de acordo com a Concessionária Rota do Oeste, responsável pelos trechos. Desse total, cinco condutores deixaram os locais de acidentes após se envolverem em ocorrências com mortes.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), abandonar o local sem prestar socorro ou aguardar autoridade policial configura infração gravíssima.
Ao todo, 205 condutores não cumpriram a legislação e deixaram os locais sem prestar socorro ou sem registrar a ocorrência. Os motoristas que se envolveram em colisões traseiras foram os que mais abandonaram os locais de acidente. No ano passado, 98 casos deste tipo foram registrados.
Já os atropelamentos, segundo a Rota do Oeste, três casos de fuga foram registrados. Em 2016, este tipo de acidente foi o que amais gerou mortes nos trechos sob concessão, segundo a Rota do Oeste.
De acordo com o CTB, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso e perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso abandone o local sem prestar socorro às vítimas ou de apresentar-se ao policial e de prestar informações para o registro da ocorrência. A infração é considerada gravíssima.
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