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Domingo - 05 de Fevereiro de 2017 às 12:42
Por: Diário de Cuiabá

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Para que aconteça a nomeação do deputado estadual Zé Domingos ou de qualquer outra pessoa para assumir uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso é necessário que ocorra um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que no dia 23 de dezembro de 2014 suspendeu qualquer nomeação de conselheiro do TCE, ao conceder liminar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon).

A decisão que barra qualquer nova nomeação no TCE foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A ação da Audicon teve início em 2012, quando os auditores questionaram a constitucionalidade de dois artigos de uma emenda constitucional, a de nº 61, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em 13 de julho de 2011.

Nesta emenda, os deputados normatizam a constituição do quadro de conselheiros do TCE, que segundo a ação dos auditores é normatizado pelo Constituição Federal de 1988.

Pela Constituição, o TCE deve ser formado por sete conselheiros, sendo quatro nomeados pela Assembleia Legislativa e três pelo governador do Estado. Só que dos escolhidos pelo Executivo, apenas um é de livre escolha do governador, os outros dois devem ser funcionários de carreira do tribunal, sendo um do quadro de auditores e o outro do Ministério Público de Contas.

Pela emenda feita pelos deputados de Mato Grosso fica estabelecido que auditores e membros do ministério público de contas que podem concorrer ao cargo de conselheiro terão que ter 10 anos de exercício da função.

Passados dois anos da decisão, em caráter liminar, o STF ainda não julgou o mérito da questão. A decisão de Lewandowski, que na época era presidente do STF e decidiu no período de férias forenses, impediu que a esposa do ex-deputado José Riva, Janete Riva, assumisse a vaga do conselheiro Humberto Bosaipo.

Hoje, na Assembleia, há a tramitação de uma nova lei, que revoga os artigos que podem ser considerados inconstitucionais pelo STF no julgamento do mérito. Mesmo assim, o STF terá que se pronunciar, inclusive pelo fato de que na ação há necessidade de o STF decidir quais são os quatro conselheiros indicados pela Assembleia e quais os três indicados pelo governador.





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