Câmara aprova regras para depoimento de criança vítima de violência Proposta cria mecanismos e regras para dar proteção, evitar traumas durante a coleta de depoimentos e possibilitar a punição a autores de violência.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) um projeto de lei que cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. O texto estabelece regras e procedimentos para a coleta de depoimentos e atendimento a esses jovens.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando não há registro nominal dos deputados, e segue agora para a análise do Senado. De acordo com a autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a legislação atual não estabelece um protocolo específico para o atendimento e o cuidado aos jovens.
O texto aprovado cria a escuta especializada, mecanismo que visa coletar informações e ao mesmo tempo proteger a criança. Especialistas, como psicólogos de escolas, centros de saúde e conselhos tutelares seguirão procedimentos para receber os depoimentos dados de forma espontânea pela vítima.
Também fica estabelecido o depoimento especial, com regras para as oitivas feitas por autoridades policiais ou pela Justiça. O texto define que o jovem será resguardado de qualquer contato, mesmo que visual, com o acusado. O depoimento deverá ser feito em local apropriado e acolhedor, com garantia de privacidade.
O depoimento às autoridades será dado uma única vez, se possível. Para a autora, o objetivo é reduzir o trauma causado à criança pela coleta de reiterados depoimentos ao longo do processo. A oitiva será gravada em áudio e vídeo, com previsão de um a quatro anos de prisão no caso de vazamento e quebra do sigilo processual.
O texto estabelece a prioridade para que os depoimentos sejam dados em delegacias especializadas em atendimento a crianças e adolescentes. Até a criação dessas estruturas, elas serão atendidas em delegacias voltadas a temas de direitos humanos.
A proposta determina que, constatado o risco ao jovem, a autoridade poderá pedir que seja evitado o contato direto com o suposto autor, solicitar o afastamento do investigado da residência ou até a prisão preventiva do envolvido.
O projeto determina que a União, estados e municípios terão que desenvolver políticas integradas e coordenadas para garantir os direitos de crianças e adolescentes com o objetivo de resguardá-los de “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
O texto lista todos os tipos de violência a que a lei se aplica, como a violência física, a psicológica, que inclui de ameaça e bullying, a alienação parental, e a sexual.
O projeto também abrange a violência institucional, quando praticada por uma instituição pública ou conveniada, inclusive quando gere revitimização, em que a vítima passa por novo sofrimento emocional ao lembrar do trauma. Isso acontece, por exemplo, quando ela é requisitada a relatar, seguidas vezes, as circunstâncias e o ato em si a que foi submetida.
A aplicação das regras vale para jovens de até 18 anos e é facultativa para as vítimas e testemunhas de violência entre 18 e 21 anos. A lei entrará em vigor após um ano da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto diz, ainda, que crianças e adolescentes devem estar protegidos contra qualquer tipo de discriminação, como classe, sexo, raça, etnia, renda e religião, entre outras situações. Também constava dessa lista a expressão "orientação sexual", mas, a pedido de deputados ligados à bancada evangélica, o termo foi retirado.
Estupro coletivo
A proposta também tem como objetivo evitar situações como a ocorrida no ano passado com uma adolescente vítima de estupro no Rio de Janeiro. O caso ganhou repercussão internacional às vésperas da Rio 2016. Inicialmente, havia suspeita de que a vítima, então com 16 anos, havia sido abusada por mais de 30 homens.
O delegado que começou a investigar o caso foi substituído a pedido da defesa da vítima, que teve o apoio do Ministério Público. Segundo a advogada da jovem, o delegado chegou a perguntar se ela tinha o hábito de fazer sexo em grupo.
Nesta terça (21), o Tribunal de Justiça do Rio informou que dois dos três acusados de participar do estupro foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado. O terceiro envolvido está foragido da Justiça.
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