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Policia MT
Quarta - 22 de Fevereiro de 2017 às 10:23
Por: Welington Sabino - Gazeta Digital

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O policial militar e ex-vereador por Santo Antônio do Leverger, Marcelo Robson Queiroz Moura (PDT), vai enfrentar júri popular pela morte Izaias Vieira Pires, 62, que era secretário municipal de Obras do município e foi morto a tiros disparados durante uma confusão classificada como “atendado político” na campanha de 2012. A pronúncia do réu para enfrentar o Tribunal do Júri é do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara única da Comarca de Leverger e foi proferida após 4 anos e 3 meses do crime praticado em 5 de setembro de 2012.

Na mesma decisão, o magistrado também julgou procedente o pedido do Ministério Público e pronunciou o réu pelo crime de lesão corporal contra a vítima Airton Miro de Arruda, bombeiro aposentado que à época dos fatos era segurança do então secretário Izaías Pires. Por outro lado, o juiz impronunciou Marcelo pela acusação de tentativa de homicídio contra vítima Fagner Cezar Souza Rosa que era motorista de Pires.

Embora tenha decidido que Marcelo vai enfrentar júri pela morte do secretário, o magistrado não acolheu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ou seja, o Ministério Público denunciou Marcelo por homicídio qualificado (por recurso que dificultou a defesa da vítima), mas o juiz entendeu que trata-se de homicídio simples.

“A qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima deve ser afastada. Isto porque, percebe-se dos testemunhos colhidos, que houve uma discussão entre o acusado, a vítima e seus filhos. Ora, sendo assim, como houve a intercessão em uma briga, não se pode falar em surpresa. Aliás, segundo consta de alguns depoimentos, a vítima e seus filhos estavam indo ao encontro do acusado, sendo que, neste meio tempo, o filho da vítima estaria tentando fazer com que o acusado saísse do local. Sendo assim, não houve recurso que lhe dificultou a defesa. Afasta-se, pois, a qualificadora do inciso IV, do art. 121, do Código Penal, atinente ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, justifica o magistrado em sua decisão.

Nas eleições de 2016, Marcelo Queiroz ainda era vereador e disputou o cargo de prefeito de Leverger, mas foi derrotado nas urnas. Atualmente não ocupa qualquer cargo eletivo uma vez que o mandato de vereador terminou em 31 de dezembro do ano passado.

Tese de legítima defesa não acolhida

A defesa de Marcelo Queiroz alegou legítima defesa e pediu que fosse declarada inépcia da peça acusatória. O magistrado rejeitou os argumentos justificando que a tese de legítima defesa deve ser levada a apreciação dos jurados, pois observando as circunstâncias que envolvem o presente ele conclui que as provas dos autos sugerem, “que, embora tenham sido efetuados dois disparos, não ficou devidamente demonstrado, indene de dúvidas, que o acusado não pudesse ter agido de maneira diversa”.

Conforme o juiz, o quadro processual reflete que, numa primeira análise, a hipótese de legítima defesa encontra-se comprometida, indicando que a questão deva ser melhor dirimida perante o Tribunal do Júri, dadas as divergências detectadas pelos depoimentos prestados em juízo.

Sobre a acusação do MPE de tentativa de homicídio contra Fagner Rosa, o magistrado afirma que não existem provas nos autos para sustentar a pronuncia do réu pelo crime. “Quanto ao presente delito, entendo que a impronúncia do acusado é mister. Isto porque, como sabido, a decisão de impronúncia cabe quando inexistir prova da materialidade do delito ou ausência de indícios de autoria”, afirma no despacho.

Ministério Público recorre

A postura do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti em pronunciar o réu por homicídio simples e rejeitar a acusação de tentativa de homicídio contra segunda vítima desagradou o Ministério Público que já ingressou com recurso contra a decisão. O objetivo do MPE é que Marcelo Queiroz enfrente júri por homicídio qualificado e também pela tentativa de de homicídio contra Fagner.

Relembre o caso

Na época do crime, o policial militar Marcelo Queiroz era candidato a vereador e presidente da Comissão de Ética do PDT. Ele e o então secretário Izaias Vieira Pires se encontravam na Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Leverger participando uma reunião do partido para averiguar notícia de infidelidade partidária envolvendo a vítima Izaias, os filhos deste, Izaias Vieira Junior e Regiane Patricia Lopes Pires (candidata a Vereadora na época), além de Ademar Gálio, também candidato a vereador na época.

Consta nos autos que Marcelo preferiu ofensas gratuitas contra Izaias gerando acalorada discussão entre ambos. Ao término da reunião, e já na rua o réu Marcelo voltou a trocar insultos com Izaias e os filhos dele também entraram na discussão. Num determinado momento o policial buscou uma arma em seu veículo e efetuou 2 disparos contra o então secretário que chegou a ser socorrido, mas morreu 2 dias depois no hospital. Estilhaços de tiros também atingiram o segurança Airton Arruda.

Marcelo foi preso no mesmo dia do crime e ganhou liberdade 2 semanas depois e segue em liberdade. Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que não há necessidade de decretar sua prisão preventiva.





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