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Cidades/Geral
Sexta - 03 de Março de 2017 às 11:06
Por: RD News

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A Justiça acatou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Diamantino Juviano Lincoln e dos sócios do Laboratório São João Batista Ltda, Valdemar Airton Pissolato e Itamar José Pissolato, no valor de R$ 579,4 mil.

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Ex-prefeito de Diamantino Juviano Lincoln e donos de um laboratório têm bens indisponíveis

O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário municipal, em razão de fraude na contratação de laboratório para realização de exames pela prefeitura. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, na qual a Justiça mandou ainda suspender o contrato 144/2012 firmado entre a empresa de serviços laboratoriais e o município. Todo o pagamento efetuado em favor do laboratório deve ser imediatamente comunicado ao Juízo.

“O município deve executar diretamente o serviço ou efetuar procedimento licitatório para aquisição. Também deve, durante o prazo de 60 dias, custear os exames pelo serviço público de saúde, observado a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz um trecho da liminar.

Conforme os autos, o SUS, operacionalizado pela Prefeitura de Diamantino, conta com um laboratório próprio que, desde 2011, é subutilizado. A secretaria municipal de Saúde, durante a gestão do prefeito Juviano Lincoln optou pela solução “mais onerosa”, consistente na contratação de serviço perante a iniciativa privada. Foi deflagrado então o Pregão 008/2012, que acabou sendo declarado fracassado. Diante disso, foi feita uma carta convite que culminou com a assinatura do contrato 144/2012, entre o laboratório e o Executivo municipal.

“Em que pese a possibilidade de reestruturação do laboratório municipal o então prefeito e a secretária de Saúde optaram pela solução mais onerosa e indicativa de direcionamento com o fim de beneficiar o Laboratório São João Batista, sendo certo que as notas de empenho indicam que desde o final de 2011 parte dos exames do SUS eram promovidos por esta empresa. A situação se reveste de maior gravidade ante o fato de que o laboratório tem com um dos seus proprietários o réu Valdemar Pissolato, servidor público de Diamantino”, diz a decisão.

O magistrado destaca que é inadmissível que o contrato efetivado com “inúmeras ilegalidades e, pior, sem balizamento de preços, continue causando seríssimos danos ao erário municipal, sendo imprescindível sua imediata suspensão com o fim de resguardar o interesse público em litígio. (…) É inaceitável que o contrato continue prejudicando o município e a população que usa o serviço, em especial a diamantinense, porém beneficiando aqueles que fraudaram a licitação”. (Com Assessoria)





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