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Terça - 14 de Março de 2017 às 08:50
Por: Érika Oliveira/Mídia News

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Marcus Mesquita/MidiaNews
O ex-deputado José Riva, que foi inocentado da acusação de ter cometido ato de improbidade
O ex-deputado José Riva, que foi inocentado da acusação de ter cometido ato de improbidade

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, absolveu o ex-deputado José Riva em uma ação que o acusava de ter cometido improbidade administrativa e causado prejuízos de R$ 232 mil à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).

A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (13).

Riva foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter “emprestado” uma servidora da AL para a Câmara Municipal e à Prefeitura do município de Novo São Joaquim (485 km de Cuiabá) ,nos períodos de março de 2009 a março de 2010, e em abril de 2010 a fevereiro de 2011.

Na ação, o MPE afirmou que a servidora W.S.S. teria sido cedida pela AL por “motivação política e pessoal” de Riva.

Para o Ministério Público, o empréstimo da servidora causou danos aos cofres públicos, uma vez que W. continuou recebendo seu salário pela Assembleia enquanto atuava em Novo São Joaquim.

Tendo em vista que não restou comprovado o prejuízo ao erário, tampouco a existência de dolo em relação a conduta (...) julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo

A ação foi proposta após uma denúncia anônima, que dizia que a servidora teria “padrinhos” na Casa de Leis e que ela recebia um salário de R$ 7 mil da Assembleia sem prestar serviços ao órgão.

“Quero denunciar que existe em Novo São Joaquim há quase 09 anos uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso [...] ganhando daquele órgão sem trabalhar e olha que o salário dela é de aproximadamente R$ 7.000,00. Eles afirmam que conseguem isso porque tem peixada na Assembleia, sabe como é né. E deve ter mesmo, porque ficar tanto tempo sem trabalhar e recebendo, só com padrinho”, dizia a denúncia.

A absolvição

Conforme a juíza, a análise dos atos administrativos que aprovaram o empréstimo de W. pela primeira vez em que ela ficou afastada da AL, demonstrou que a permissão foi determinada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e não por José Riva.

A licença de W. foi concedida através do ato n.º 079/2007, de 27/07/2007, quando a Mesa era presidida pelo ex-deputado Sérgio Ricardo.

Segundo a magistrada, o pedido de afastamento foi feito pela própria servidora, para que ela pudesse acompanhar o marido, que era vereador em Novo São Joaquim.

W. foi lotada no Fórum do município até dezembro de 2008, quando terminou o mandato eletivo de seu marido.

Na época, a Procuradoria-Geral da Assembleia opinou que W. poderia se licenciar do cargo que ocupava na Assembleia e que sua remuneração deveria ser mantida.

Em 2009, a Câmara de Vereadores de Novo São Joaquim solicitou o empréstimo da servidora para que ela pudesse ajudar na implantação de uma Controladoria Interna no Legislativo. A cessão teria o prazo de um ano.

Desta vez, foi José Riva quem permitiu a concessão da servidora e, como ela já estava sendo remunerada pela Assembleia nessas mesmas circunstâncias há pelo menos dois anos, o ex-deputado optou por não interferir na determinação anterior.

Marcus Mesquita/MidiaNews

Célia Regina Vidotti

A juíza Celia Regina Vidotti, responsável pela decisão que absolveu o ex-deputado José Riva

O mesmo aconteceu em 2010, quando W. foi afastada pela terceira vez à pedido da Prefeitura de Novo São Joaquim. No mesmo ano, a AL solicitou a devolução da servidora, que voltou a atuar na presidência da Assembleia em março de 2011.

“Verifica-se, por este breve registro cronológico, que a requerida já estava afastada de suas funções, perante a Assembleia Legislativa, quando o requerido deferiu o pedido de cessão feito pela Câmara Municipal de São Joaquim. Este fato retira a certeza exposta pelo requerente, na inicial, que o ato de cessão teria se concretizado somente para satisfação de interesses pessoais e políticos do requerido José Geraldo Riva”, citou a juíza.

Sem improbidade

Após analisar os fatos, a juíza entendeu que o empréstimo da servidora foi autorizado primeiramente pela Mesa Diretora da Assembleia e não por Riva, ao contrário do que alegou a ação do Ministério Público.

Com relação ao pagamento do salário da servidora enquanto ela estava emprestada para outro órgão, Vidotti explicou que todas as instituições que compõem o Poder Público fazem parte do que se entende por erário: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e demais destinatários do dinheiro público.

Deste modo, como W. não deixou de prestar serviços ao Poder Público enquanto esteve afastada da Assembleia, a magistrada registrou que não há como afirmar que, neste caso, a cessão da servidora tenha causado prejuízos aos cofres públicos.

“Em relação ao dano ao erário, verifica-se pelos documentos que instruem esta ação, que a servidora Weide, efetivamente trabalhou durante todo o período em que esteve cedida, tanto para a Câmara Municipal, quanto para a Prefeitura de Novo São Joaquim, de modo que, a percepção de remuneração, decorrente da respectiva prestação de serviços, ainda que proveniente de ente diverso, não possui o condão de lesar o erário. (...) Portanto, dano ao erário é o prejuízo da Fazenda Pública, é dar sem receber nada em troca, ou receber aquém daquilo por que se pagou”, afirmou a juíza.

“Nesse contexto, ainda que Assembleia Legislativa tenha experimentado decréscimo patrimonial decorrente da remuneração sem a contraprestação, não há como impor ao requerido [José Riva] o dever de reparação deste prejuízo, pois isso levaria ao enriquecimento sem causa do ente federativo que usufruiu dos serviços prestados pela servidora W., no caso, o Município de Novo São Joaquim/MT”, decidiu a magistrada.

Além disso, para Vidotti, a concessão da servidora ao município de Novo São Joaquim não seria capaz de causar danos ao erário, uma vez que, embora estivesse licenciada da AL, W. continuava prestando serviços ao Poder Público.

"Diante do exposto, tendo em vista que não restou comprovado o prejuízo ao erário, tampouco a existência de dolo em relação a conduta prevista no art. 11, da Lei n.º 8.429/92, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil", decidiu.

Reembolso

Em sua decisão, a juíza afirmou ainda que cabe à Assembleia Legislativa, caso queira, solicitar que a Prefeitura de Novo São Joaquim faça o reembolso da remuneração paga à servidora no período em que ela esteve emprestada ao município.

Na ação, o MPE havia fixado um valor de R$ 232 mil dos danos que supostamente teriam sido causados ao erário.

Sendo assim, se for de interesse da Assembleia, a Prefeitura de Novo são Joaquim deverá restituir o órgão nos mesmos valores que foram pagos à W. enquanto ela esteve cedida ao município.





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