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Cidades/Geral
Terça - 21 de Março de 2017 às 07:07
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, determinou que o advogado R.L.C “devolva em juízo” um processo que tramita desde 2002 que apura fraudes de ervidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e empresários do ramo de cereais. A ordem para devolução do processo foi publicada nesta segunda-feira (13).

O magistrado afirmou que o advogado possui 24 horas para realizar a devolução dos autos. Caso desobedeça a determinação, R.L.C pode sofrer “busca e apreensão”, além de estar sujeito as penalidades previstas no Código Processual Civil (CPC), que incluem multa e a notificação pelo Tribunal de Justiça à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode instaurar um processo disciplinar contra o profissional.

O processo em questão trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) na qual 11 pessoas - e uma empresa - são denunciadas por fazerem parte de um esquema de sonegação de impostos em decorrência de quantias não recolhidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações comerciais realizadas pela Cereais Norte Ltda entre 1997 e 1999 - de acordo com o site da Receita Federal, a organização encerrou suas atividades em 2008. Segundo os autos, a ex-coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Tributária (Siat), Leda Regina de Moraes Rodrigues - condenada em 2013 a 4 anos e 4 meses de prisão em outro processo que a acusava de chefiar a “Máfia do Fisco” em Mato Grosso -, teria capitaneado uma fraude com outros servidores públicos, além de empresários, que teriam desviados R$ 29,9 milhões dos cofres públicos em valores atualizados.

O réus tiveram a indisponibilidade de bens decretada pela justiça em julho de 2013 pelo MPE-MT e pelo Governo de Mato Grosso, que também é parte interessada no processo, no valor de R$ 29,9 milhões. As fraudes na Cereais Norte, ocorridas no final dos anos 1990 -, só foram possíveis, segundo os autos “por conta de inúmeras irregularidades praticas e, em especial, pela facilitação que lhe foi concedida por servidores fazendários na concessão irregular e Regime Especial para Recolhimento de ICMS, além de várias outras práticas fraudulentas”.

O processo tramita há 15 anos no Judiciário de Mato Grosso.





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