Juiz manda prefeito realizar concurso para diminuir contratos temporários Mais de 60% dos servidores de Colniza (MT) não são efetivos, diz MP. Segundo magistrado, prefeitura tem 30 dias para providenciar concurso.
A Prefeitura de Colniza, a 1.065 km de Cuiabá, deverá realizar concurso público para a contratação de servidores, por determinação da Justiça estadual. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob alegação de que mais da metade do total de 1.150 servidores do Executivo municipal é composta por servidores contratados. Segundo a ação, o município conta com apenas 441 servidores efetivos.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Colniza e determina ao município para que, dentro de 30 dias, encaminhe à Câmara de Vereadores do município o projeto de lei para a criação de cargos, bem como se abstenha de realizar novas contratações de prestadores de serviços sem a realização de concurso.
Em caso de descumprimento, o juiz determinou aplicação de multa diária de R$ 1 mil ao presidente do Legislativo, vereador Johnatan Bretas (PSB), e ao prefeito, Vando Colnizatur (PSB). O G1 não conseguiu contato com o parlamentar e o prefeito municipal.
Na ação, o MP alega que a prefeitura não realiza concurso público desde 2011, tendo, desde então, optado por contratar prestadores de serviços pelo Sistema de Registro de Preços, com inexigibilidade de licitações, ou trabalhadores temporários, como médicos e serviços advocatícios.
Apenas em 2015, conforme consta na ação, foram firmados contratos para a prestação de serviços médicos, por um período de 30 dias, nos valores de R$ 168 mil, R$ 357 mil, R$ 107,6 mil e R$ 198 mil. Além disso, a prefeitura ainda teria homologado um processo licitatório no valor de R$ 254 mil para a contratação de serviços jurídicos e advocatícios em Direito Tributário.
Segundo o magistrado, com o valor gasto para serviços jurídicos, por exemplo, o município poderia contratar cinco advogados e procuradores com salários mensais de R$ 21,1 mil, assim como poderia contratar 70 médicos com os R$ 357 mil que desembolsou para contratar serviços médicos.
Há nos autos notícia de que não há concurso público no município desde 2011, razão pela qual aparentemente há o mau uso da modalidade de preenchimento de cargos públicos – é o temporário que se torna permanente"
Trecho da decisão do juiz Ricardo Frazon
Conforme o MP, uma notificação foi expedida ao Executivo e ao Legislativo, em outubro de 2016, exigindo explicações, dentro de 30 dias, sobre as medidas administrativas adotadas para viabilizar a realização de concurso, diante da discrepância entre os números de servidores efetivos e terceirizados ou comissionados. O órgão alega, porém, que não recebeu respostas dos dois órgãos.
Em sua decisão, o magistrado alega que a regra geral prevê que a administração pública contrate seus servidores por meio de concurso público, sendo que, agir ao contrário disso, fere a Constituição Federal.
“Não se olvida que em situações excepcionais é possível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, entretanto, há nos autos notícia de que não há concurso público no município desde 2011, razão pela qual aparentemente há o mau uso da modalidade de preenchimento de cargos públicos – é o temporário que se torna permanente”, afirmou o juiz.
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