Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 05 de Abril de 2017 às 07:25
Por: Diego Frederici/Folha Max

    Imprimir


Uma consumidora que encontrou supostamente “larvas e bichos” num pacote de arroz adquirido no Supermercado Paulista, em Cuiabá, entrou com uma ação na justiça exigindo a devolução do valor gasto na compra do alimento, além de indenização por danos morais. O juiz leigo do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, C.K.S, no entanto, determinou apenas a devolução do valor gasto no produto, que é de R$ 11,60

Na ação, além do Supermercado Paulista, também são citados a Massaro & Catena Filho Ltda e Urbano Agroindustrial Ltda. Segundo relato no processo, L.N.B.S. havia se dirigido ao estabelecimento comercial e adquiriu “dois produtos”.

Um deles estava repleto de “larvas e bichos”, fato que causou “repulsa e repugnação” na consumidora. Ela, no entanto, conseguiu identificar a contaminação antes de ingerir a comida.

A consumidora exigiu a devolução do dinheiro gasto na compra, além de indenização a título de danos morais. O juiz leigo reconheceu que “o produto estava contaminado com insetos e que estava prestes a ser consumido, o que gerou repugnância a parte reclamante, ainda que o conteúdo não tenha sido ingerido.”

Porém, em relação a indenização por danos morais, C.K.S alegou que o fato da consumidora ter adquirido o produto “com corpo estranho em seu interior, não é suficiente, por si só, a causar o dano alegado”. Para o juiz leigo, a cliente sofreu apenas um “mero dissabor”, e que o evento não resultou em “transtorno psicológico de grau relevante a desencadear indenização por abalo moral”.

O juiz leigo determinou que o supermercado Paulista, a Massaro & Catena Filho Ltda e a Urbano Agroindustrial Ltda devolvam os R$ 11,60 utilizados para adquirir o produto, além do valor ser atualizado monetariamente de acordo com o índice geral de preços do mercado (IGP-M), com juros de 1% ao mês a partir da citação de seu nome no processo. Porém, por se tratar de um juiz leigo, a decisão ainda será apreciada pelo Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, João Alberto Menna Barreto Duarte.

A Lei dos Juizados Especiais orienta que os juízes leigos, escolhidos entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Os profssionais podem apresentar “projetos” de decisões, sendo a palavra final ainda a cargo do chamado “juiz togado” – aqueles que ingressam na carreira segundo o que determina a lei, através de concurso público.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/423728/visualizar/