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Nacional
Quarta - 05 de Abril de 2017 às 20:53
Por: Veja.com

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O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. (Site Oficial/BR/Divulgação)
O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. (Site Oficial/BR/Divulgação)

A criação de um documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado.

O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.

O projeto de lei que cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).

Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

O acesso à base de identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo , de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.





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