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Cidades/Geral
Quinta - 06 de Abril de 2017 às 11:47
Por: Jad Laranjeira/Mídia News

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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá: empresa condenado
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá: empresa condenado

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Alpha Tanato Serviços de Somato Conservação Ltda a indenizar em R$ 46,6 mil a viúva E.A.C., por danos morais e materiais, após ter recebido o corpo de seu esposo falecido com "mau cheiro" e sem condições mínimas para ser velado.

A decisão é do dia 27 de março. De acordo com a ação, o esposo de E.A.C morreu no dia 8 de janeiro de 2015, no Estado de São Paulo, em decorrência de complicações de saúde.

Por isso, a viúva contratou a empresa para realizar o embalsamento, conservação e transporte do corpo do marido até Cuiabá, para ser velado por seus familiares.

Ela contou que para o corpo chegar sem odor e em bom estado de conservação, concordou em pagar um valor maior do que normal para que fosse aplicada uma técnica chamada "tanatopraxia", pela qual pagou R$ 6,4 mil.

Porém, para surpresa da viúva, a funerária que recebeu o corpo de seu marido em Cuiabá recomendou que o sepultamento fosse realizado de imediato, pois o corpo estava sem condições de ser velado devido ao "mau cheiro".

O mesmo apresentava-se sem condições de ser velado ou visto pelos parentes e amigos, sendo que sequer seria possível a abertura do caixão, sob pena de espalhar no ambiente do velório micróbios e hospedeiros

“O mesmo apresentava-se sem condições de ser velado ou visto pelos parentes e amigos, sendo que sequer seria possível a abertura do caixão, sob pena de espalhar no ambiente do velório micróbios e hospedeiros, que poderiam prejudicar a saúde das pessoas presentes, além do mau cheiro que já estava insuportável”.

Dano comprovado

Yale Mendes ressaltou que cabia a empresa provar que não falhou na prestação do serviço, mas tal prova não ocorreu.

Segundo o juiz, os documentos apresentados pela viúva são suficientes para mostrar o mau serviço prestado pela empresa.

Além disso, a esposa ainda apresentou no autos do processo um e-mail em que reclama com a empresa a demora na chegada do corpo e o estado em que o mesmo chegou.

No e-mail, a mulher relata que era para o corpo ter chegado no dia 10 de janeiro, porém só chegou no dia 11, e, inclusive, em um veículo sem nenhum tipo de refrigeração, contribuindo para as péssimas condições do cadáver.

Com isso, o magistrado entendeu que não restaram dúvidas dos danos sofridos E.C.A, já que a empresa mostra claramente que o corpo foi entregue em “condições lastimáveis” à família.

“Pois bem. No relato dos fatos que embasaram a inicial e pelo teor das imagens gravadas no CD acostado em fls. 33, é possível constatar que o corpo foi apresentado em Cuiabá em condições diversas da descrita quando da contratação do serviço”, relatou Yale.

Desta forma, com base nas provas apresentadas em juízo pela defesa da viúva, o juiz entendeu que a culpa pelo dano causado é unicamente da empresa.

“Reputo que a falha na prestação de serviço restou devidamente configurada”.

O juiz então condenou a empresa Alpha Tanato a pagar R$ 6,4 mil por danos materiais, assim como a indenização por morais no valor de R$ 40 mil, acrescidos de 1% de juros ao mês.

“Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e consideradas as peculiaridades do caso, o poder econômico da empresa requerida, o grau de censurabilidade da conduta perpetrada, bem como para estimular a ré a ser mais diligente no exercício de suas atividades, tem-se por justo o valor de R$ 40 mil”, proferiu.

A empresa ainda deverá pagar mais 20% do valor da condenação a título de honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com a empresa, mas até a edição desta matéria as ligações não foram atendidas





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