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Prorrogação do prazo de adesão ao Refis atende a um pedido do CRC-MT
Foi prorrogado para o dia 10 de julho o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A decisão foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira, 6 de março e atende a uma reivindicação da classe contábil. O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT) havia protocolado, no mesmo dia, o pedido de prorrogação do prazo de adesão ao Programa, que é instituído pela Lei 10433/2016 e regulamentado pelo Decreto 704/2016.
De acordo com a presidente do CRC-MT, Silvia Cavalcante, a prorrogação beneficiará os empresários por permitir que quitem suas dívidas, consequentemente aumentando a arrecadação do Estado. “Desta forma, os contribuintes podem sanarem seu endividamento fiscal e alavancar recursos para o financiamento de políticas do Estado”, pontua.
Conforme o Governo do Estado, o Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularize sua situação perante o fisco. Por meio do Programa, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos de 75% a 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores, o ano que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.
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