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Terça - 11 de Abril de 2017 às 20:25
Por: R7

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As pessoas que perderam parentes próximos ao longo do ano de 2016 devem estar atentas neste momento para a necessidade de preencher a declaração de espólio neste ano.

De acordo com o especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, a primeira coisa a se fazer nos casos de falecimentos é identificar se o declarante falecido possuía bens a serem inventariados.

— Se ele não tinha bens a serem inventariados, o parente mais próximo do contribuinte falecido vai entregar uma declaração final, que já é uma declaração de espólio porque ele não tinha bens a serem inventariados. O próprio parente via dar baixa no CPF do falecido e encerrar essa questão.

Para os casos do contribuinte falecido que eram donos de bens, Nogueira explica que para não se tem mais a obrigatoriedade de envio é necessário ainda dividir a entrega do documento em três fases.


— Se o contribuinte falecido tinha bens a serem inventariados, a declaração de espólio é dividida em três partes: a declaração inicial, entregue referente ao ano do falecimento, que seria uma declaração como qualquer outra, mas com as informações sobre o herdeiro/meeiro; as declarações intermediárias, que são aquelas entregues durante o processo de inventário, e; a declaração final, que é feita após a conclusão do inventário.

Herança

Nos casos dos herdeiros, o especialista afirma que é necessário mencionar na ficha de bens e direitos da declaração final de espólio que os bens foram repassados. Na declaração do herdeiro, Nogueira diz que a informação deve ser detalhada com os bens que foram recebidos (imóveis, veículos, valores em conta corrente ou aplicação).

— Na ficha de rendimentos isentos, tem um código específico (14) que é destinado exclusivamente para heranças recebidas. Para isso, não se tem Imposto de Renda incidente, só que você tem um imposto estadual e o contribuinte tem que se atentar a isso.





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