Galli e Bezerra apresentam projetos para mudar lei da pensão alimentícia
Dois projetos que tramitam na Câmara Federal buscam mudar a legislação da pensão alimentícia para filhos e ex-cônjuges, e são assinados pelos deputados Victório Galli (PSC) e Carlos Bezerra (PMDB), respectivamente.
Galli quer isentar os avós da obrigação, em alguns casos, de pagar pensão no lugar dos filhos. O parlamentar usa como base um caso em que uma avó foi presa e passou mais de 12 dias reclusa por inadimplência de pensão alimentícia praticada pelo filho.
“Chega a ser humilhante uma senhora trabalhadora desempregada, que não tem como pagar a dívida do filho, ter ainda o direito de se locomover cerceado. É inaceitável que os avós paguem com os direitos de ir e vir, garantidos pela Constituição, em condenações dos filhos”, sustenta.
O PL ainda está sob análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apresentada em 3 de maio de 2015.
Atualmente, o devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a três meses de prisão. A punição é prevista para o pai, mas se este não for encontrado, a pena é estendida aos avós do beneficiado.
Gilberto Leite
Bezerra defende em projeto que pensão alimentícia após divórcio seja de 2 anos
Pensão para ex-cônjuge
Bezerra, por sua vez, quer estabelecer limite de dois anos para pensão alimentícia após divórcio ou fim da união estável, ou até quando o beneficiado seja inserido em alguma ocupação remunerada.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O projeto de Lei foi apresentado em 12 de abril do ano passado.
Para Bezerra, a mudança "é urgente", por causa da divergência na jurisprudência sobre a duração da pensão alimentícia transitória. "Neste sentido, há julgados que enfrentam a duração da concessão de alimentos transitórios de modo bastante satisfatório, mas como há inexistência de previsão legal, há necessidade de que o legislador diga o direito", diz trecho da justificativa.
O texto inclui o prazo limite na Lei de Alimentos (5.478/68), que hoje estabelece repasse mensal de parte da renda líquida dos bens comuns.
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