Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 17 de Abril de 2017 às 10:32
Por: Laura Nabuco/Mídia News

    Imprimir


Fachada do Cinépolis (meramente ilustrativa), que foi condenado a indenizar clientes
Fachada do Cinépolis (meramente ilustrativa), que foi condenado a indenizar clientes

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou o Cinépolis do Shopping Três Américas ao pagamento de R$ 9 mil em indenização por dano moral a três clientes. O trio foi acusado por uma funcionária de comprar ingressos com uma cédula falsa.

A decisão é datada da última segunda-feira (10) e é referente a fatos ocorridos em janeiro de 2014. As partes ainda podem recorrer da sentença.

Na ação, os clientes contaram que R.O.S foi abordado, já na fila de entrada das salas do cinema, por dois seguranças do shopping, um policial militar a paisana e a funcionária que havia lhe atendido na bilheteria.

Acompanhado de M.A.F.C e L.A.F.G na ocasião, ele teria sido chamado a gritos pela funcionária do Cinépolis, que “acusou-o de safado e vagabundo, e que este lhe tinha dado uma nota falsa como pagamento das entradas”.

No momento em que os consumidores iam ter acesso a sala de transmissão do filme lhe questionaram a autenticidade da nota, dirigindo palavras ofensivas aos autores

Ainda conforme o processo, os três clientes foram ameaçados de prisão, impedidos de deixar o estabelecimento por um período de 40 minutos e coagidos a assumir culpa pela suposta utilização de nota falsa.

No processo, a defesa do Shopping Três Américas alegou que, enquanto condomínio comercial, ele não pode ser responsabilizado. Isso porque o fato ocorreu dentro do espaço alugado pela Cinépolis e as acusações contra o cliente teriam partido de uma funcionária da empresa.

O argumento foi acatado pelo juiz, que isentou o shopping de qualquer responsabilidade. Em sua decisão, ele pontuou que “o fato de que dois seguranças do Shopping acompanharam o desenrolar dos fatos, sem nenhuma prova de que estes teriam destratado ou proferido ameaças, não pode servir para incluir o Condomínio no polo passivo" da ação.

Responsabilização

Já em relação a responsabilidade do cinema, o juiz Emerson Cajango concordou com o argumento dos clientes.

"Veja, a funcionária da requerida quando recebeu das mãos do autor a nota de R$ 50,00 nada questionou sobre a autenticidade da nota entregue. Ao contrário, recebeu a nota, entregou os bilhetes, e apenas, no momento em que os consumidores iam ter acesso a sala de transmissão do filme lhe questionaram a autenticidade da nota, dirigindo palavras ofensivas aos autores".

Emerson Cajango

O juiz Emerson Cajango, autor da decisão

Na decisão, o magistrado pontuou que “o fato de uma cédula com suspeita de adulteração ter sido recusada pelo estabelecimento comercial, como medida de segurança, não configura, por si só, nenhuma conduta ilícita".

No caso em análise, segundo ele, a conduta da funcionária do cinema "expôs os consumidores a vexame desnecessário".

Já quanto à suposta presença de um policial militar a paisana no momento da abordagem, o magistrado ressaltou que “sequer existem provas da presença desse policial na ocorrência”.

O juiz ainda ressaltou que a defesa da Cinépolis, por sua vez, “deixou de produzir prova suficiente a desconstituir os fatos narrados pelos autores, não comprovando sequer a falsidade da nota apresentada”.

Do total de R$ 9 mil em indenização, R$ 4 mil devem ser destinados a R.O.S, acusado diretamente pela funcionária. Já M.A.F.C e L.A.F.G, que o acompanhavam, devem receber R$ 2,5 mil cada.

Outro lado

A assessoria do Cinépolis afirmou que irá buscar um posicionamento da empresa sobre a decisão.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/423907/visualizar/