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Cidades/Geral
Sábado - 22 de Abril de 2017 às 08:01
Por: Aline Almeida/Diário de Cuiabá

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Cada vez mais a presença de mulheres no mundo do crime aumenta. Em Mato Grosso mais de 500 estão presas, 189 somente na penitenciária Ana Maria do Couto May em Cuiabá. Em 60% dos casos, as prisões ocorrem por tráfico de drogas, 15% por roubo e 11% por furto. Por “status” ou “amor”, o número de mulheres que ingressam no mundo do crime vem aumentando dia-a-dia. Contudo, muitas delas são mães e deixam de acompanhar o crescimento de seus filhos.

O sistema prisional de Mato Grosso conta com oito mulheres gestantes e duas mulheres com filhos pequenos, com cinco crianças entre 1,9 meses e 12 anos. O levantamento é da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH). Segundo a defensora pública Giovanna Santos, atualmente, o sistema prisional não possui qualquer estrutura, seja de locais de amamentação, seja de creches para dar mais conforto às mães e as crianças e nem mesmo é higiênico para as crianças.

Giovanna reforça que precisou de um caso emblemático, o da esposa do ex-governador Sérgio Cabral, a Adriana Anselmo, para que a situação das mulheres presas fosse visto com mais atenção. Adriana, presa preventivamente por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade para ficar com os filhos de 10 e 14 anos.

Em Mato Grosso, atualmente 574 mulheres encontram-se presas nas sete unidades penais femininas no Estado, Ana Maria do Couto May em Cuiabá e presídios em Rondonópolis, Cáceres, Nova Xavantina, Nortelândia, Colíder e Tangará da Serra. No caso das gestantes a SEJUDH confirma que é requerido junto ao juiz responsável o processo de prisão domiciliar. No caso das que tem filho pequeno, as crianças acabam ficando com pais ou familiares próximos.

“A legislação penal estabelece que não deve haver o encarceramento de mulheres gestantes, com filhos pequenos ou dependentes, tendo em vista que a unidade prisional não é o local adequado para a permanência de mulheres nessas condições”, confirma a secretaria.

A pasta reforça ainda que para ofertar um ambiente adequado a presas grávidas ou lactantes, a SEJUDH está finalizando a construção um espaço materno-infantil na Penitenciária Feminina de Cuiabá e uma comissão está estudando a regulamentação e a organização dos serviços e o funcionamento desse espaço.

A defensora pública Giovanna Santos confirma que de fato é direito das mulheres com filhos pequenos usufruírem do benefício da prisão domiciliar. “Temos que resguardar a integridade da criança frente à falta de estrutura e até porque não é salutar o espaço nos presídios”, ressalta.

A defensora reforça que algumas medidas tem que ser levadas em consideração quando se fala nestas prisões. Os pequenos delitos, por exemplo, não deveriam ser para encarceramento. Outra questão é que muitas são presas por relação com drogas. Mas é necessário separar o que é uso, o que é doença do que é crime.

BENEFÍCIO – desde o último dia 13 está proibido o uso de algemas em mulheres presidiárias durante o parto e também durante a fase do puerpério imediato – período pós-parto. A proibição é confirmada na Lei nº 13.434, publicada no Diário Oficial da União. As novas regras alteram o Código de Processo Penal e seu artigo 292, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.





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