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Mundo Moderno
Lei proíbe uso de celular nas escolas municipais
Uma lei sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas de Cuiabá. A lei 6.175 de 20 de abril de 2017 foi publicada no Diário Oficial de Contas do Estado. Segundo a normativa, fica proibido o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos afins, em salas de aula, bibliotecas ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino de Cuiabá.
Os celulares deverão ficar desligados nas salas de aula, bibliotecas públicas e ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. O uso dos aparelhos em sala de aula e biblioteca estão liberados apenas com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. “Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos”, confirma publicação.
A lei estabelece ainda que o descumprimento desta lei acarretará na adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. “Caberá à direção da unidade escolar e da biblioteca garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços”.
Em âmbito estadual já existia uma lei que proíbe o uso dos eletrônicos e celulares em sala de aula. A lei de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR) foi sancionada pelo então governador do estado, Silval Barbosa (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição que circulou no dia 29 de dezembro de 2014.
Os celulares deverão ficar desligados nas salas de aula, bibliotecas públicas e ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. O uso dos aparelhos em sala de aula e biblioteca estão liberados apenas com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. “Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos”, confirma publicação.
A lei estabelece ainda que o descumprimento desta lei acarretará na adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. “Caberá à direção da unidade escolar e da biblioteca garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços”.
Em âmbito estadual já existia uma lei que proíbe o uso dos eletrônicos e celulares em sala de aula. A lei de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR) foi sancionada pelo então governador do estado, Silval Barbosa (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição que circulou no dia 29 de dezembro de 2014.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/424049/visualizar/
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