Denúncia infundada
Justiça penhora salário e carro de servidor para pagar magistrado Professor foi condenado por acusar magistrado sem provas junto a Corregedoria de Justiça
O juiz da Quarta Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, determinou a penhora de um carro e de 30% do salário mensal do servidor público Sérgio Luis Birck, para o pagamento de uma indenização, por danos morais, ao juiz Abel Balbino Guimarães, da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande.
A decisão é da última terça-feira (25). Birck, que atua como professor da rede pública de ensino e na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foi condenado em 2009 por ter feito acusações infundadas junto à Corregedoria Geral da Justiça contra o juiz Abel Balbino.
Na época, a indenização fixada pelo juízo foi de R$ 30 mil, mas seu não pagamento fez a dívida evoluir, atingindo a quantia de R$ 264,5 mil no início de 2015, quando o servidor teve decretado o bloqueio de seus bens.
Entendo possível a penhora de 30% dos proventos do executado para fins de satisfações do crédito de natureza alimentar
De acordo com a decisão, a medida visa satisfazer “débito remanescente a título de honorários advocatícios”, que, até o final de maio do ano passado, totalizava R$ 21,1 mil.
Atualização e descontos
No despacho, o juiz Emerson Cajango cobrou que a defesa de Abel Balbino apresente, no prazo de 15 dias, cálculos do valor atualizado do débito a título de honorários advocatícios.
Também que a Secretaria de Estado de Administração seja intimada para realizar, direto na folha salarial do servidor, o desconto dos 30% de sua remuneração mensal. O montante, conforme a sentença, deve ser destinado a uma conta judicial apontada no processo.
Esta não é a primeira vez que Birck tem valores debitados de seu salário. Em sua decisão, o juiz Emerson Cajango relatou que o Governo do Estado já descontou 10 parcelas de R$ 1.178 dos proventos do servidor, totalizando um valor aproximado de R$ 11,7 mil.
“Com o fim de evitar repetições, utilizando o mesmo raciocínio da decisão de fls. 417/419, entendo possível a penhora de 30% dos proventos do executado para fins de satisfações do crédito de natureza alimentar. Assim, defiro o pedido”, diz trecho da decisão proferida nesta terça.
Entenda o caso
De acordo com o processo que resultou na indenização, Sérgio Birck respondia a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e conduzida pelo juiz Abel Balbino, quando fez a queixa contra o magistrado junto à Corregedoria Geral de Justiça.
Na representação, o servidor afirmou que, ao procurar o juiz para explicar os fatos, Balbino teria lhe chamado reservadamente, “dizendo-lhe que iria ser condenado na ação civil pública, por culpa do ex-prefeito e que se ele cooperasse, confessando que a culpa era do ex-prefeito, o deixaria ‘de fora’”.
O servidor ainda acusou o juiz de nutrir “grande amor” pelo prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia da época e que estes supostamente pagavam “servidora para a escrivania do juiz”.
Nenhuma das acusações foi comprovada porque Birck não apresentou provas. Durante as investigações, inclusive, restou demonstrado, por documentos e depoimentos, que o servidor sequer esteve no Fórum ou no gabinete do juiz, como havia alegado.
Tal constatação, além da “indignação e angústia” sofridas pelo juiz Abel Balbino em razão das acusações que lhe foram imputadas, foram usadas como argumento para que Birck fosse condenado ao pagamento da indenização ao magistrado.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com a defesa do servidor Sérgio Birck.
Comentários