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Quinta - 27 de Abril de 2017 às 07:36
Por: Laura Nabuco/Mídia News

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O juiz Emerson Cajango, que proferiu decisão autorizando penhora de salário
O juiz Emerson Cajango, que proferiu decisão autorizando penhora de salário

O juiz da Quarta Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, determinou a penhora de um carro e de 30% do salário mensal do servidor público Sérgio Luis Birck, para o pagamento de uma indenização, por danos morais, ao juiz Abel Balbino Guimarães, da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande.

A decisão é da última terça-feira (25). Birck, que atua como professor da rede pública de ensino e na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foi condenado em 2009 por ter feito acusações infundadas junto à Corregedoria Geral da Justiça contra o juiz Abel Balbino.

Na época, a indenização fixada pelo juízo foi de R$ 30 mil, mas seu não pagamento fez a dívida evoluir, atingindo a quantia de R$ 264,5 mil no início de 2015, quando o servidor teve decretado o bloqueio de seus bens.

Entendo possível a penhora de 30% dos proventos do executado para fins de satisfações do crédito de natureza alimentar

De acordo com a decisão, a medida visa satisfazer “débito remanescente a título de honorários advocatícios”, que, até o final de maio do ano passado, totalizava R$ 21,1 mil.

Atualização e descontos

No despacho, o juiz Emerson Cajango cobrou que a defesa de Abel Balbino apresente, no prazo de 15 dias, cálculos do valor atualizado do débito a título de honorários advocatícios.

Também que a Secretaria de Estado de Administração seja intimada para realizar, direto na folha salarial do servidor, o desconto dos 30% de sua remuneração mensal. O montante, conforme a sentença, deve ser destinado a uma conta judicial apontada no processo.

Esta não é a primeira vez que Birck tem valores debitados de seu salário. Em sua decisão, o juiz Emerson Cajango relatou que o Governo do Estado já descontou 10 parcelas de R$ 1.178 dos proventos do servidor, totalizando um valor aproximado de R$ 11,7 mil.

“Com o fim de evitar repetições, utilizando o mesmo raciocínio da decisão de fls. 417/419, entendo possível a penhora de 30% dos proventos do executado para fins de satisfações do crédito de natureza alimentar. Assim, defiro o pedido”, diz trecho da decisão proferida nesta terça.

Entenda o caso

De acordo com o processo que resultou na indenização, Sérgio Birck respondia a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e conduzida pelo juiz Abel Balbino, quando fez a queixa contra o magistrado junto à Corregedoria Geral de Justiça.

Na representação, o servidor afirmou que, ao procurar o juiz para explicar os fatos, Balbino teria lhe chamado reservadamente, “dizendo-lhe que iria ser condenado na ação civil pública, por culpa do ex-prefeito e que se ele cooperasse, confessando que a culpa era do ex-prefeito, o deixaria ‘de fora’”.

O servidor ainda acusou o juiz de nutrir “grande amor” pelo prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia da época e que estes supostamente pagavam “servidora para a escrivania do juiz”.

Nenhuma das acusações foi comprovada porque Birck não apresentou provas. Durante as investigações, inclusive, restou demonstrado, por documentos e depoimentos, que o servidor sequer esteve no Fórum ou no gabinete do juiz, como havia alegado.

Tal constatação, além da “indignação e angústia” sofridas pelo juiz Abel Balbino em razão das acusações que lhe foram imputadas, foram usadas como argumento para que Birck fosse condenado ao pagamento da indenização ao magistrado.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com a defesa do servidor Sérgio Birck.





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