Juíza acusa Bosaipo de tentar 'atravancar' ação
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido formulado pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e ex-deputado estadual Humberto Bosaipo de remembramento de processos relativos à operação Arca de Noé, onde ele é acusado de crimes de peculato e formação de quadrilha pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2000 e 2002, quando Bosaipo exercia mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e, juntamente com o ex-deputado José Riva e ex-servidores da Casa, teria constituído várias empresas de fachada para forjar operações da AL e, assim, desviar recursos públicos que teriam ultrapassado 2,3 milhões.
Chico Ferreira Juíza acusa defesa de ex-deputado de tentar atrasar andamento processual em que ele é acusado de peculato e formação de quadrilha |
Segundo a magistrada, as insistentes petições da defesa de Bosaipo têm “uma finalidade bastante clara a procrastinação do feito, buscando, por vias diretas e indiretas, gerar vários incidentes, atravancar o andamento regular do feito em que é processado”.
Selma Arruda também destacou que, por outro lado, o processo está inserido nas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, segundo ela, “reclama solução há vários anos”, uma vez que a denúncia foi apresentada pelo MPE em 11 de dezembro de 2007, ou seja, há quase 10 anos.
Ao indeferir o pedido do ex-parlamentar, a magistrada registrou que não viu necessidade na reunião de todos os processos. “O fato das ações penais terem originado do mesmo embrião não impõe que sejam todos os fatos tratados em um só processo, já que os feitos foram desmembrados por questão de conveniência”, ressaltou.
Chico Ferreira Ao indeferir pedido de remembramento de ações relativas à operação Arca de Noé, juíza Selma apontou desnecessidade e prejuízo aos prazos |
Além disso, para Selma, “a reunião dos feitos, neste momento, representaria lentidão e confusão à marcha processual em vez de celeridade e economia processual”. Ela também reforçou sua decisão com a tese de que o remembramento não traz “nenhum resultado útil, pelo contrário, só iria atrapalhar ainda mais o andamento das ações penais”, registrou.
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