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Terça - 02 de Maio de 2017 às 16:19
Por: Camila Ribeiro/Mídia News

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O ministro Edson Fachin, que vai analisar petição enviada pela Assembleia
O ministro Edson Fachin, que vai analisar petição enviada pela Assembleia

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de extinguir uma ação proposta pela Audicon (Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil) e que, na prática, trava o processo de indicação para conselheiros da Corte de Contas.

A petição foi protocolada no dia 27 do último mês e, na mesma data, foi conclusa para decisão do ministro Edson Fachin.

O processo de indicação de conselheiros está suspenso, já que o STF acatou pedido da Audicon, que alega inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que amplia o tempo necessário de experiência para que auditores de contas possam ser indicados a um cargo de conselheiro.

Requer a extinção desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda que em decisão monocrática, em virtude de sua prejudicialidade por perda do objeto, com a consequente baixa nos arquivos

A Assembleia, por sua vez, alega que, em março deste ano, foi promulgada e publicada a Emenda Constitucional 78/2017, que revoga os dispositivos contidos na ação questionada pela Audicon. Por isso, segundo a Assembleia, o pedido da Audicon não teria mais razão de existir.

“Nesse permear, em curso a atual demanda e sobrevindo a revogação total (ab-rogação) da Emenda Constitucional nº 61, de 13 de julho de 2011, imperioso, via de regra, a prejudicialidade da ação, por ‘perda do objeto’”, diz trecho da petição.

A petição é assinada pelo procurador-geral da Assembleia, Luis Otávio Trovo Marques de Souza, pelo subprocurador-geral Judicial e Extrajudicial, Grhegory Maia, e pelo procurador-geral adjunto, João Gabriel Perotto Pagot.

Composição do TCE-MT

Na petição, os procuradores ainda alegam que o TCE-MT já efetivou, desde maio de 2009, a proporção constitucional contendo em sua composição quatro conselheiros indicados pela Assembleia e três conselheiros indicados pelo Governo do Estado.

Neste sentido, segundo a petição, foi publicada uma resolução por parte do Legislativo, corrigindo a informação de que a vaga do conselheiro Waldir Júlio Teis (decorrente da aposentadoria do conselheiro Júlio José de Campos), na verdade, é indicação da Assembleia.

“Logo, não há necessidade de se obter declaração acerca da origem das vagas preenchidas pelos atuais Conselheiros do TCE/MT, sob pena da autora incorrer no odioso comportamento contraditório, vedado e repudiado pelo ordenamento jurídico, porquanto, uma vez reconhecida a proporção constitucional da composição do TCE/MT, desnecessário o exame de situação concreta”, afirmam os procuradores.

“Diante do exposto, requer a extinção desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda que em decisão monocrática, em virtude de sua prejudicialidade por perda do objeto, com a consequente baixa nos arquivos”, solicita a Assembleia.

A vaga

Até o momento, três deputados se colocaram no pleito. O primeiro foi José Domingos Fraga (PSD), seguido pelo deputado Guilherme Maluf e, por último, Sebastião Rezende (PSC). Todos são membros da base do governador Pedro Taques (PSDB).

Na última semana, os deputados aprovaram em segunda votação uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que visa destravar a indicação do substituto para a vaga de Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo em 2014.

De autoria de lideranças partidárias do Estado, a PEC recebeu o voto favorável de 18 dos 24 parlamentares.

A proposta tenta corrigir uma suposta inconstitucionalidade na Emenda à Constituição Estadual que amplia o tempo necessário de experiência para que auditores de contas possam ser indicados a um cargo de conselheiro.

Por conta desta emenda, a Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu decisão favorável, o que travou a indicação do substituto de Bosaipo.

Apesar da aprovação da PEC, ainda não há a garantia de que a indicação de um novo nome ao TCE esteja liberada. O STF ainda precisa entender que a ação da Audicon perdeu objeto, ou seja, razão de existir.





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