Cidinho comemora aprovação da MP do Programa de Regularização Tributária
O senador Cidinho Santos comemorou a aprovação da Medida Provisória 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para quitação de débitos de natureza tributária ou não-tributária de pessoas físicas e jurídicas. O relatório do deputado federal Newton Cardoso (PMDB/MG) foi aprovado na comissão mista nesta quarta-feira, 03.
Cidinho Santos tem discutido a necessidade de um programa de refinanciamento desde que assumiu o mandato no Senado Federal, em maio de 2016. Em audiências com o presidente Michel Temer e com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao longo do ano passado, o senador propôs a criação do Refis para que empresas tenham condições de enfrentar a crise econômica e voltem a gerar empregos e renda.
“Essa medida provisória é a resposta a um anseio dos empresários de pequeno e médio porte, principalmente, que passam pela crise. Quando temos dificuldades financeiras, a primeira coisa a ser paga é a folha de pagamento, os fornecedores, e os encargos ficam por último. Faço um apelo pela aprovação no Congresso Nacional e para que o presidente Temer sancione conforme o relatório do deputado Newton”, afirmou o senador.
Na entrevista coletiva concedida após o anúncio, Meirelles previu que o programa poderia arrecadar pelo menos R$ 10 bilhões aos cofres da União, "numa projeção conservadora".
Pela proposta, débitos vencidos até 30 de março deste ano poderão ser negociados, mesmo aqueles parcelados anteriormente ou discutidos judicial e administrativamente. A regulamentação do PRT será feita pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 30 dias e a solicitação de negociação pode ser feita até 120 dias após a regulamentação.
O senador Cidinho Santos apresentou emendas e foi contemplado no relatório com a inclusão de dívidas com autarquias, fundações, e das dívidas do Funrural.
Uma novidade proposta é a possibilidade de liquidação da dívida junto à Receita com a utilização de créditos de prejuízos fiscais ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com créditos provenientes de precatórios federais próprios ou de terceiros.
Para quem aderir ao pagamento à vista, receberá desconto de 90% dos juros e multas. O PRT oferecerá diversas opções de parcelamento, em até 240 meses, com desconto de 75% dos juros e multas. A parcela mínima será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1.000 para pessoas jurídicas.
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