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Sexta - 12 de Maio de 2017 às 09:29
Por: RD News

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Por ter causado anulação do pleito, Lairto não pode concorrer
Por ter causado anulação do pleito, Lairto não pode concorrer

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou Resolução que define o calendário eleitoral para a realização de eleição suplementar em Alto Taquari em 2 de julho.

O município passará por nova eleição para eleger prefeito e vice-prefeito porque o candidato mais votado na última eleição, Lairto João Sperandio (DEM), teve o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral, devido a uma sentença condenatória em ato de improbidade administrativa (confirmada em segunda instância), que resultou na suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

Lairto, portanto, concorreu ao cargo de prefeito na condição sub judice (que ainda depende de uma decisão judicial final), na eleição realizada em outubro do ano passado, e obteve 1.976 votos.

Ele recorreu ao TRE-MT que, por maioria, acolheu o recurso e deferiu sua candidatura. Mas a coligação adversária recorreu ao TSE, que deu provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância e determinando nova eleição no município. Por ter sido a causa da anulação da eleição, ele não poderá concorrer novamente.

Calendário eleitoral

Os partidos políticos e as coligações poderão requerer o registro das candidaturas no cartório eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, cuja sede fica em Alto Araguaia, mas que tem jurisdição sobre o município de Alto Taquari. O prazo para o registro de candidaturas é até as 19 horas do próximo dia 31.

No mesmo dia, a 8ª Zona Eleitoral vai publicar no Diário da Justiça Eletrônico o edital contendo os pedidos de registro de candidaturas, para ciência da sociedade, dos demais candidatos, partidos e coligações, e do Ministério Público. Os demais candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público poderão impugnar as candidaturas apresentadas, dentro do prazo de cinco dias. Embora o cidadão comum não possa impugnar uma candidatura, ele pode levar ao Ministério Público Eleitoral os motivos pelos quais a candidatura deve ser impugnada.

A Resolução nº 2018/2017, que estabelece o calendário eleitoral para a eleição suplementar em Alto Taquari foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nesta quarta (10). (Com Assessoria)





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