Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 12 de Maio de 2017 às 09:31
Por: Da Assessoria

    Imprimir


O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou nota técnica nº 7 nesta terça-feira (9) defendendo a rejeição parcial do PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, e mais debate sobre o tema. De acordo com a nota, o PLC nº 30/2017, oriundo da Câmara dos Deputados, não foi objeto de um amplo debate social com todos os setores interessados.

O PL 6.787/2016, enviado pelo governo à Câmara, alterava sete artigos da CLT e oito artigos da Lei n. 6.019/73. Durante dois meses, foram realizadas audiências públicas e reuniões para debater essa proposta. Contudo, o relatório apresentado, em 12 de abril, pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), modifica 97 artigos da CLT, três artigos da Lei n. 6.019/74, um artigo da Lei n. 8.036/90, um artigo da Lei n. 8.213/91 e um artigo da MP n. 2.226/01. Entre a divulgação do relatório e a aprovação do PL na Câmara (o que ocorreu com modificações pontuais), houve, de acordo com levantamento feito pelo site Nexo, só 26 horas de debate parlamentar.

"Naturalmente, a legitimidade de uma reforma de tal amplitude está vinculada a um amplo debate prévio com a sociedade e, especialmente, com as categorias atingidas, o que não se verificou na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a proposta tramitou com invulgar celeridade, não permitindo que a população sequer compreendesse todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho", informa a nota.

A nota alerta também que o projeto tem o propósito de liberar a terceirização de forma ilimitada, inclusive nas atividades finalísticas da empresa, que é inconstitucional. “Com isso, desvirtua-se a figura da terceirização, que passa a ser utilizada como mera locação de mão de obra, acarretando precarização do emprego, bem como redução e sonegação de direitos trabalhistas e fiscais”.

O MPT destaca ainda que a proposta introduz dois novos artigos na CLT, e permite que ocorra a prevalência do negociado sobre o legislado para o rebaixamento dos patamares legais em relação a toda e qualquer matéria. “De fato, há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções. Se a intenção com o PLC 30/2017 fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária, eis que já prevista na Constituição Federal.

A nota chama atenção para as dificuldades que os trabalhadores terão para o acesso à Justiça Trabalho em caminho oposto ao que a prevê a Constituição Federal. Se for aprovada como está dificulta a obtenção da justiça gratuita. De acordo com texto, esse benefício será concedido só para os que recebem salários inferiores a 40% do texto da Previdência. Para os demais, será exigido atestado de e insuficiência de recurso.

Confira a íntegra da nota: http://www.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/6e18cf0c-941b-437e-8557-f7554daae5b4/notatecnica07.pdf?MOD=AJPERES

Assista à audiência pública promovida hoje pelo Senado Federal com a participação do MPT para discutir a Reforma Trabalhista: https://www.youtube.com/watch?v=D4J7WxngJ4k





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/424392/visualizar/