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Domingo - 17 de Novembro de 2013 às 22:43
Por: Katiana Pereira

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A juíza Celia Regina Vidotti, Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou arquivamento dos autos da ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionou as contratações temporárias feitas durante a gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França Auad. 


 
O órgão ministerial defendia punição aos ex-secretários de Saúde Luiz Soares e Bento de Souza Porto, além do ex-prefeito por suposta improbidade administrativa. 


 
A decisão da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça que circulou na última terça-feira (12). “Ciente do v. acórdão de fls. 1.489/1.497, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Tendo em vista que o v. acórdão transitou em julgado, consoante o teor da certidão de fls. 1.533, procedam-se as anotações necessárias e, após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Cumpra-se”, diz a publicação.


 
No ano de 2009, o juiz titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luiz Aparecido Betrolucci Júnior, afirmou que as contratações só poderiam ser consideradas crime se houvesse o dano aos cofres públicos ou a intenção dos ex-gestores em causar prejuízo ou se beneficiar de tais atos.


 
“Muito embora as contratações efetivadas realmente tenham sido irregulares, denota-se que o serviço foi efetivamente prestado e, portanto, passível de remuneração. (...) Assim, mesmo que os servidores tenham sido contratados de maneira irregular e que tenha havido a inobservância dos princípios que devem nortear a atividade do administrador público, tais fatos não permitem a condenação dos administradores”.


 
O MPE ingressou, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) com um recurso questionando a decisão do magistrado, Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido e mantiveram a absolvição dos ex-gestores.





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