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Cidades/Geral
Sexta - 12 de Maio de 2017 às 17:35
Por: G1/MT

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A Justiça condenou a prefeitura de Cuiabá a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família de um idoso de 72 anos que morreu depois de ter caído de uma ponte em condições precárias de conservação. A queda ocorreu quando ele tentava passar com uma charrete pela ponte sobre o córrego Aricazinho para voltar ao próprio sítio. A vítima tinha oito filhos.

A decisão é do juiz Márcio Guedes, da Segunda Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, e foi dada no último dia 9. Ele determinou ainda o pagamento de R$ 1,4 mil por danos materiais. O G1 entrou em contato com a prefeitura, mas ainda não recebeu posicionamento sobre o assunto.

Conforme a ação, no dia 27 de setembro de 2011, Benedito Gerôncio Rodrigues conduzia uma charrete quando o cavalo caiu em um buraco na ponte. A vítima então escorregou de uma altura de 9 metros e caiu às margens do córrego. Benedito sofreu fraturas pelo corpo, sendo as mais graves na cabeça e no pescoço, e não resistiu.

Os filhos de Benedito alegam ainda na ação que a esposa dele, que estava doente quando o marido morreu, teve piora no estado de saúde por causa da morte e acabou falecendo também.

Para o magistrado, ficou comprovado que a prefeitura foi omissa. “Assim, indubitável a responsabilidade do ente estatal, diante da sua evidente omissão, visto que era seu dever oferecer condições de segurança para o tráfego de veículos, tampouco existia sinalização orientando os motoristas acerca das condições de conservação, medidas aptas a evitar ou minimizar tal infortúnio, o que não fez”, diz a decisão.

O juiz afirma que foi verificada a falta de conservação no local, assim como a improvisação de uma ponte rústica para permitir o acesso de um lado ao outro do córrego e a inexistência de sinalização ou de impedimentos ao trânsito de veículos de tração animal. Ele também rebateu a alegação do município no processo de que a vítima teve culpa no acidente.

“Ressalte-se, ainda, que a falta de segurança, a má conservação e a precária condição da ponte se confirmam pelo acidente em si, no qual a vítima, ao trafegar pelo local com seu veículo não concluiu a travessia, caindo dentro do córrego, vindo a óbito”, afirma o despacho.





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