Bloqueios ao WhatsApp no Brasil chegam ao STF; entenda Alvo de quatro pedidos de suspensão desde 2015, app que pertence ao Facebook está no centro de discussão sobre constitucionalidade de ordens judiciais.
Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (2) a discussão de ações para averiguar se os pedidos de bloqueio ao WhatsApp no Brasil violam princípios garantidos na Constituição Federal. Desde 2015, o aplicativo que pertence ao Facebook foi alvo de quatro pedidos de suspensão com base no Marco Civil da Internet –três foram executados.
Todas as medidas eram represálias porque o WhatsApp descumpriu ordens judiciais para fornecer conversas trocadas em seu serviço. A empresa, que pertence ao Facebook, afirma não poder fornecer dados que não possui, já que usa um modelo de criptografia (técnica para codificar arquivos digitais a fim de driblar interceptações) que a impede de acessar os conteúdos trocados em sua plataforma.
No último desses bloqueios, em julho do ano passado, o serviço de bate-papo só foi restabelecido quando o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado acolheu, em caráter liminar (provisório) de uma impetrada pelo PPS. Na época, Lewandowski argumentou que tirar o serviço do ar era uma iniciativa “pouco razoável e desproporcional”, mas sua decisão “não se ingressa na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo de mensagens”.
Quais são as ações?
É o mérito dessa ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), relatada pelo ministro Edson Fachin, e o de outra, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pela ministra Rosa Weber, começa a debater com audiências públicas nesta sexta e na segunda-feira (5).
Na ADPF, o PPS afirma que os bloqueios do WhatsApp infringem o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, presente na Constituição e no Marco Civil da Internet.
Já a ADI questiona se dispositivos do Marco Civil da Internet usados para como base jurídica para bloquear o app violam as garantias constitucionais.
Quem vai falar na audiência pública?
Os ministros decidiram conjuntamente concentrar a discussão das duas ações para abranger os dois temas. Serão ouvidos 23 especialistas e representantes de entidades civis sobre o tema. Na lista há, além de executivos do WhatsApp e do Facebook, como o cofudador do app de mensagem Brian Acton, a Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República, professores universitários e advogados.
O que diz o Marco Civil da Internet e que será analisado pelo STF:
- Em seu artigo 11, a lei diz que “qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet” no território deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
- Em seu artigo 12, o Marco Civil diz que as infrações às normas são punidas com: a) advertência; b) multa de até 10% do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil; c) suspensão temporária das atividades; d) proibição de atuar no país.
O que diz o WhatsApp:
- Não é possível atender às determinações judiciais porque as mensagens não ficam armazenadas em seus servidores;
- Alguns conteúdos até ficam no banco de dados, quando há falta de conexão do destinatário e as mensagens não são entregues; mas ainda essas mensagens não podem ser lidas por estarem protegidas por forte camada de criptografia;
- A tecnologia usada é a criptografia de pontaa ponta, em que a mensagem é criptografrada na saída da caixa do emissor e apenas decodificada ao chegar ao destinatário.
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