Banco do Brasil é condenado por impedir cego de abrir conta
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenou, por unanimidade, o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 20 mil, por dano moral cometido contra Ronyelison Rodrigo da Silva, deficiente visual que foi impedido de abrir uma conta poupança no banco.
O caso ocorreu quando Ronyelison se dirigiu até a agência do Banco do Brasil, acompanhado de sua esposa e seu filho, para abrir uma conta poupança para seu filho para o recebimento do auxilio pré-escola.
Ele, porém, teve sua solicitação negada pelo banco, pelo fato de ser deficiente visual. A instituição inclusive exigiu que levasse procuração outorgada para pessoa "sem deficiência" e registrada em cartório.
Chico Ferreira Banco do Brasil é condenado por danos morais por impedir cego de abrir conta |
“A atitude do banco causou sofrimento, sentimento de inutilidade e vergonha, pois se sentiu discriminado por ser incapaz de praticar todos os atos da vida civil e que essa atitude violou o Princípio da dignidade da Pessoa Humana”, disse a defesa.
Ele, então, acionou a Justiça requerendo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, que foi julgado procedente pela Primeira Vara.
A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu que restaram demonstrados os danos morais e que a restrição de abertura de conta demonstra descaso da Instituição e “ausência de cumprimento das legislações vigentes que prevê obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência”.
Porém, na análise do valor indenizatório arbitrado, a desembargadora entendeu que o valor de R$ 40 mil era “excessivo”, considerando o grau de responsabilidade do Banco do Brasil frente ao dano causado e o abalo moral sofrido.
“Com estas considerações, dou parcial provimento ao Recurso de Apelação, para reduzir a condenação dos danos morais ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantendo incólume a sentença nos demais termos”, escreveu.
Também participaram do julgamento da Segunda Câmara de Direito Privado os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.
Comentários