Sem indícios de crime
TJ livra prefeito de Querência de investigação por falsidade ideológica
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, determinou o arquivamento de um procedimento administrativo investigatório contra o prefeito de Querência, Fernando Gorgen, denunciado por suposta prática do crime de falsidade ideológica em desfavor de João Francisco Santi Pereira. Originalmente, a delegacia de Querência instaurou inquérito para apurar o caso.
O advogado Aleksander Pasoti Fossa, na qualidade de procurador de João Francisco Santi Pereira, registrou um boletim de ocorrência informando que o prefeito Fernando Gorgen havia transferido a responsabilidade tributária de um imóvel de João Francisco para seu nome junto à Prefeitura de Querência, inclusive tendo efetuado o pagamento do competente ITBI. No mesmo boletim de ocorrência, o advogado afirmou que João Francisco, há alguns anos, outorgou procuração para Elio Carlos de Oliveira com o objetivo de vender um lote de terras.
Em depoimento, Elio disse que havia vendido 20 hectares de terras a João Francisco, mas que no ano de 2005 havia recomprado aquela mesma área, tendo, contudo, ela permanecido em nome de João Francisco, que lhe outorgou uma procuração para que ele pudesse vender a terra diretamente para terceiros. Sustentou que chegou a vender 12,5 hectares da área, mas quando fora vender o terreno restante (7,5 hectares) ao prefeito, a procuração estava com prazo de validade expirado.
João Francisco Santi Pereira, em depoimento, confirmou parcialmente a versão apresentada por Elio Carlos, aduzindo, no entanto, que a recompra por ele chegou a ser compromissada, porém não realizada efetivamente, e por isso se surpreendeu com a venda parcial de seu imóvel e com o pedido de Elio Carlos por uma nova procuração para vender o terreno restante a Fernando Gorgen.
Já o prefeito Fernando Gorgen, afirmou em depoimento que, em acordo verbal, comprou de Elio Carlos de Oliveira os 7,5 hectares restantes daquela área inicial de 20 hectares, pagando o valor em adubo. Esclareceu que, de fato, chegou a pagar o ITBI para transferir o imóvel, mas não conseguiu formalizar no Cartório de Registro de Imóveis a transferência da propriedade em razão de problemas com o proprietário anterior, João Francisco Santi Pereira.
O Ministério Público, analisando os autos, não verificou indícios de crime. Pontuou, sob esse aspecto, que "não ficou caracterizado o elemento subjetivo do alcaide no suposto crime de estelionato perpetrado, em tese, contra João Francisco Santi Pereira, dada a natureza cível da disputa do bem imóvel em questão".
"O ponto fulcral da questão é a recompra por Elio Carlos de Oliveira de um lote de terras que outrora vendera a pessoa de João Francisco Santi Pereira. A conduta do investigado de adquirir parte deste imóvel em negociação direta com Elio Carlos de Oliveira, ao sentir do Parquet, não evidencia que ele tenha aderido à conduta do vendedor que, em tese, teria se utilizado de artifício para obter vantagem ilícita com a venda da propriedade que, em verdade, figurava no Registro de Imóveis em nome de João Francisco Santi Pereira".
"Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Atendendo ao requerimento formulado pelo Promotor de Justiça, em respeito ao Princípio da Publicidade dos atos, dê-se ciência às partes interessadas: João Francisco Santi Pereira e Fernando Gorgen, prefeito de Querência", determinou Rui Ramos.
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