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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Junho de 2017 às 15:51

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O ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde de Sinop, respectivamente Juarez Alves da Costa e Manoelito da Silva Rodrigues, foram multados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 UPFs cada, em razão de irregularidades na contratação de empresa responsável pela coleta de resíduos hospitalares.

Foram 6 UPFs em razão do sobrepreço no Termo de Contrato n° 056/2015, 6 UPFs pela inexistência de pesquisa de mercado que demonstrasse ser mais vantajosa para o município a aderência à Ata de Registro de Preços do município de Jaciara, e mais 6 UPFs por conta de pagamento de despesas em valor superior ao praticado no mercado.

O Pleno acolheu parcialmente denúncia formulada pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações, uma das participantes do certame. Conforme a denúncia, a Prefeitura estabeleceu uma Tomada de Preços para contratar empresa de coleta de lixo hospitalar. Mas após receber as propostas e documentos das concorrentes, suspendeu a licitação e optou por aderir à Ata de Registro de Preços de Jaciara.

A denunciante alegou vícios na contratação referente aos preços pactuados, que estariam acima dos praticados no mercado. O relator do Processo nº 25.968-3/2015, conselheiro José Carlos Novelli, entendeu ter ficado comprovada a falha no procedimento de pesquisa de preços, bem como a ofensa ao princípio da economicidade, já que o preço contratado era superior ao praticado no mercado e a Prefeitura tinha conhecimento desse fato.

Na sessão ordinária de terça-feira (27.06), o Pleno acompanhou na íntegra voto do relator e penalizou os responsáveis com multa. Recomendou ainda aos responsáveis por emissão de pareceres jurídicos em licitações que cumpram a legislação e que utilizem diversas fontes de informação antes de delimitar os valores de referência em licitações.





Fonte: Nortão Noticias

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