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Sinop: TJ manda governo nomear professoras classificadas em concurso
A Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca de Sinop impetrou dois mandados de segurança em face do governo do Estado, objetivando a nomeação no cargo de professora de duas candidatas classificadas, a princípio, fora do número de vagas previstas no edital de concurso. Em ambos os casos, a liminar solicitada foi concedida pelo Tribunal de Justiça.
Segundo o defensor público que ajuizou as ações, Sávio Ricardo Cantadori Copetti, "tanto a doutrina como a jurisprudência já tem posição definida no sentido de que a aprovação dos candidatos no limite do número de vagas ofertado no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo".
Entretanto, "se aprovado nas vagas remanescentes, além daquelas previstas no edital, gera-se, apenas, mera expectativa de direito, que se convolará em direito subjetivo se ocorrer a vacância no cargo dentro do prazo de validade do concurso, sendo o que ocorreu nos casos em exame", completou Sávio.
No primeiro caso, o edital ofereceu três vagas, segundo assessoria, para o cargo de professor de Educação Básica - Letras/Língua Portuguesa, para o Pólo de Sinop/Município de União do Sul.
Ao considerar as qualificações exigidas e a quantidade de vagas oferecidas, a candidata J. F. D. se inscreveu no referido concurso, tendo se classificado em quarto lugar. Com a homologação do certame, a Administração Pública efetuou a nomeação dos três primeiros candidatos aprovados.
Logo após a realização das referidas nomeações, ainda dentro do prazo de validade do concurso, os três candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Município de União do Sul foram removidos. A assistida, por sua vez, foi contratada temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para exercer o cargo de Professora de Educação Básica de Língua Portuguesa no Município de União do Sul, justamente em razão da inexistência de profissionais concursados e efetivos no local.
A candidata tentou por diversas formas a sua nomeação no cargo pretendido, tendo, diante de diversas recusas, buscado apoio na Defensoria Pública, que impetrou mandado de segurança a fim de resguardar a sua pretensão.
A desembargadora-relatora do Tribunal de Justiça Maria Erotides Kneip Baranjak, ao apreciar a demanda, acolheu os argumentos expostos na inicial e deferiu a liminar, determinando a imediata nomeação da candidata ao cargo pleiteado.
No segundo caso, o edital ofereceu 02 (duas) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica - Língua Estrangeira Espanhola, para o Pólo de Sinop/Município de Sinop. Após a homologação do certame, a administração pública efetuou a nomeação das duas primeiras candidatas aprovadas. A segunda aprovada, porém, não tomou posse em tempo hábil.
A candidata E. R., classificada em terceiro lugar, solicitou, assim, a sua nomeação diante da desistência da candidata que figurou na segunda colocação do certame, o que foi negado pela Seduc, motivando, assim, a propositura da ação pela Defensoria Pública.
Da mesma forma, a desembargadora que relatou o processo concedeu a liminar também determinando a nomeação da candidata no cargo de professora de língua estrangeira.
Segundo o defensor público que ajuizou as ações, Sávio Ricardo Cantadori Copetti, "tanto a doutrina como a jurisprudência já tem posição definida no sentido de que a aprovação dos candidatos no limite do número de vagas ofertado no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo".
Entretanto, "se aprovado nas vagas remanescentes, além daquelas previstas no edital, gera-se, apenas, mera expectativa de direito, que se convolará em direito subjetivo se ocorrer a vacância no cargo dentro do prazo de validade do concurso, sendo o que ocorreu nos casos em exame", completou Sávio.
No primeiro caso, o edital ofereceu três vagas, segundo assessoria, para o cargo de professor de Educação Básica - Letras/Língua Portuguesa, para o Pólo de Sinop/Município de União do Sul.
Ao considerar as qualificações exigidas e a quantidade de vagas oferecidas, a candidata J. F. D. se inscreveu no referido concurso, tendo se classificado em quarto lugar. Com a homologação do certame, a Administração Pública efetuou a nomeação dos três primeiros candidatos aprovados.
Logo após a realização das referidas nomeações, ainda dentro do prazo de validade do concurso, os três candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Município de União do Sul foram removidos. A assistida, por sua vez, foi contratada temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para exercer o cargo de Professora de Educação Básica de Língua Portuguesa no Município de União do Sul, justamente em razão da inexistência de profissionais concursados e efetivos no local.
A candidata tentou por diversas formas a sua nomeação no cargo pretendido, tendo, diante de diversas recusas, buscado apoio na Defensoria Pública, que impetrou mandado de segurança a fim de resguardar a sua pretensão.
A desembargadora-relatora do Tribunal de Justiça Maria Erotides Kneip Baranjak, ao apreciar a demanda, acolheu os argumentos expostos na inicial e deferiu a liminar, determinando a imediata nomeação da candidata ao cargo pleiteado.
No segundo caso, o edital ofereceu 02 (duas) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica - Língua Estrangeira Espanhola, para o Pólo de Sinop/Município de Sinop. Após a homologação do certame, a administração pública efetuou a nomeação das duas primeiras candidatas aprovadas. A segunda aprovada, porém, não tomou posse em tempo hábil.
A candidata E. R., classificada em terceiro lugar, solicitou, assim, a sua nomeação diante da desistência da candidata que figurou na segunda colocação do certame, o que foi negado pela Seduc, motivando, assim, a propositura da ação pela Defensoria Pública.
Da mesma forma, a desembargadora que relatou o processo concedeu a liminar também determinando a nomeação da candidata no cargo de professora de língua estrangeira.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/42534/visualizar/
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