Hospital é condenado por aplicar soro vencido em bebê
juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital e Maternidade Femina a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma criança que nasceu com hidrocefalia e recebeu uma dose de soro com validade vencida. O valor deverá ser acrescido de juros de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da decisão, que foi proferida em 19 de julho. Por ser uma decisão de 1ª instância, cabe recurso da sentença.
A ação de indenização por danos morais foi impetrada em junho de 2015 pelo pai da criança, que nasceu no hospital e maternidade particular. Segundo ele, após o parto, enquanto acompanhava o bebê ser amamentado pela mãe, o pai percebeu que o soro que estava sendo aplicado no filho estava com a data de validade vencida.
Otmar de Oliveira |
Diante da situação, ele chamou a médica plantonista e informou que a criança corria risco de morte, já que havia sido diagnosticada com hidrocefalia. Imediatamente, a médica chamou a enfermeira para trocar o soro. O pai, por sua vez, registrou um boletim de ocorrência.
O autor da ação alegou que o fato causou desconfortos de natureza física e emocional para a família e pediu que o hospital fosse condenado pelos danos morais sofridos.
O estabelecimento hospitalar, por sua vez, tentou impugnar a ação, mas sem sucesso, alegando que a data de validade do soro em questão não estava legível, sendo impossível dizer a sua data de fabricação ou validade, além de não haver prova ou registro no prontuário médico de internação.
A defesa do hospital também argumentou que o menor foi “muito bem cuidado e medicado e que recebeu alta em ótimo estado de saúde, não tendo o autor sofrido qualquer prejuízo em sua saúde”.
Em relação a esse argumento, o juiz Yale Sabo Mendes registrou que “o autor saiu em ótimo estado de saúde, mas o mesmo poderia ter saído daquele nosocômio morto, pois a aplicação de um soro com data de validade vencida é extremamente grave ao ponto de poder ter a responsabilização criminal apurada”.
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