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Quarta - 16 de Agosto de 2017 às 14:13

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Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira (16), em uma sessão extraordinária, o julgamento de duas ações nas quais o estado do Mato Grosso cobra da União indenização pela desapropriação de terras incluídas dentro do Parque Nacional do Xingu e das reservas indígenas Nambikwára e Parecis.



A pauta mobilizou vários grupos indígenas a ocuparem a área em frente ao prédio do tribunal desde a noite de terça, em uma vigília e até "oração" contra o pedido de Mato Grosso. No julgamento, os ministros deverão analisar se, à época da demarcação, as terras eram, de fato, ocupadas permanente e tradicionalmente por povos indígenas.



Lideranças dos índios estimam a presença de 250 pessoas no protesto. A Policia Militar do Distrito Federal ainda não divulgou números de manifestantes na Praça dos Três Poderes.



Cerca de 150 indígenas conseguiram entrar no STF para acompanhar o julgamento. Eles passaram a noite em vigília na Praça dos Três Poderes. Os povos Guarani kaiowa e Guarani Nhandeva realizaram rituais e permaneceram em oração durante o julgamento.



Em protesto, estenderam faixas nas barreiras de contenção que circundam o prédio com os dizeres "reparação já" e "nossa história não começou em 1988".



O julgamento



Na sessão desta quarta-feira, o procurador de Mato Grosso Lucas Dalamico afirmou que as terras pertenciam ao estado desde 1891, quando a Constituição da época concedeu os territórios. O Parque do Xingu foi criado, em 1961, por meio de decreto do então presidente Jânio Quadros.



“A partir da análise do decreto que instituiu o decreto, não havia posse permanente dos índios na região do Xingu antes de 1961”, ponderou Dalamico.



Segundo o procurador mato-grossense, a Constituição vigente à época, de 1946, concedia somente ao próprio estado a competência para demarcar as áreas indígenas, e não à União.



Representando o governo federal, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, contestou o pedido de indenização, afirmando que as terras pertenciam, sim, aos indígenas na época da demarcação.



“Não há nos autos uma única demonstração, comprovação, de que esses povos deixaram de estar presentes nessas terras. O que há é farta documentação que revela a presença desses povos nessa área”, enfatizou.



Também em defesa da regularidade da demarcação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citou estudos que mostram a ocupação permanente dos índios antes de 1961.



“O que se pode assegurar, a partir dos dados históricos, etnológicos, etnográficos coletados e analisados é que toda a extensão dessas terras indígenas se constitui em área de ocupação histórica e tradicional indígenas”, argumentou Janot.





Fonte: G1 MT

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