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Cidades/Geral
Quarta - 23 de Agosto de 2017 às 18:56

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O ex-prefeito de Itiquira, a 359 km de Cuiabá, Ernani José Sander (2099-2011), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por contratar sem licitação a empresa da esposa dele e ex-secretária municipal de Assistência Social daquele município, Nancy Alves Velasco, para fazer a limpeza de fossas dos órgãos públicos. A decisão cabe recurso.



Além de Ernani, a esposa dele e o filho do casal, Ernani Velasco Sander Júnior, que à época era lotado na Secretaria Municipal de Administração, também foram condenados por ato de improbidade administrativa. Os três perderam os direitos políticos por três anos, estão proibidos de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período e devem pagar multa.



Na denúncia feita à Justiça, o Ministério Público Estadual (MPE) alega que a família do ex-prefeito usava um “laranja” para prestar o serviço desde 2009, utilizando equipamentos de propriedade deles.



“Nosso sistema legal veda a participação em licitação da pessoa do prefeito, sua esposa e seu filho a fim de serem preservados os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia”, argumentou o MP.



Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da Vara Única de Itiquira, Jean Louis Maia Dias. Em sua decisão, proferida em setembro de 2014, o juiz afirmou que não havia prova suficiente de que o serviço não foi prestado ou que foi prestado por um preço superfaturado, ou seja, não havia prova de dano ao erário.



Recurso e condenação



O MP recorreu da sentença e o processo passou a ser julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, que entendeu existirem provas de que os ex-secretários e o ex-prefeito desobedecera a lei e cometeram ato de improbidade administrativa. O voto do desembargador foi seguido por unanimidade.



“Basta verificar as notas de empenho e liquidação, juntados aos autos, em que figurava como credor o empregado particular da família Sander, e responsável pela execução do serviço, bem assim o fato de os saques dos pagamentos, feitos em cheques, serem efetuados pelos próprios agentes públicos, Nancy Velasco e Ernani Velasco Sander Júnior, para se perceber a prática de improbidade administrativa”, afirmou o desembargador.



À Justiça, o ex-prefeito confirmou que o maquinário utilizado na limpeza de fossas pertenciam à esposa dele, mas justificou que ela possui a única empresa que realiza esse tipo de serviço no município.



Ele e a esposa afirmaram, ainda, que todo o serviço foi realizado por um empregado da família, por meio de contratação verbal, e que o valor cobrado estava dentro da média de mercado, variando de R$ 100 a R$ 130 por hora. Segundo o ex-prefeito, eles tentaram contratar uma empresa de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, mas o preço cobrado seria muito acima: R$ 350 por hora, além do frete.



“Ambos os recorridos (Ernani e Nancy) declararam que, em razão de ser a única empresa a realizar esse tipo de serviço no Município de Itiquira, não viram qualquer ilegalidade na sua contratação. O ex-prefeito asseverou que, na gestão anterior à sua prestavam serviços para a Prefeitura e órgãos públicos, que continua a fazê-lo na gestão atual”, diz trecho do recurso.



Por determinação da Justiça, além da perda dos direitos políticos e do direito de contratar com o poder público, o ex-prefeito e os dois ex-secretários deverão pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do salário que recebiam à época.





Fonte: G1MT

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