JUDICIÁRIO
Recesso forense começa nesta quarta-feira
Começa na próxima quarta-feira (20 de dezembro) e prossegue até o dia 6 de janeiro de 2018 o recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso. Nesse período, o horário de atendimento nos órgãos de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição será das 13h às 18h. Confira AQUI a Portaria nº 709/2017, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que fixa o horário do expediente.
As medidas judiciais protocoladas até as 15h desta terça-feira (19 de dezembro) serão analisadas pelo magistrado sorteado e depois desse horário serão encaminhadas à apreciação do magistrado plantonista.
Começa na próxima quarta-feira (20 de dezembro) e prossegue até o dia 6 de janeiro de 2018 o recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso. Nesse período, o horário de atendimento nos órgãos de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição será das 13h às 18h. Confira AQUI a Portaria nº 709/2017, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que fixa o horário do expediente.
As medidas judiciais protocoladas até as 15h desta terça-feira (19 de dezembro) serão analisadas pelo magistrado sorteado e depois desse horário serão encaminhadas à apreciação do magistrado plantonista.
Durante todo o recesso forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos que demandem medidas urgentes ou que haja risco iminente do perecimento de direito, ou de dano irreparável ou de difícil reparação.
Durante o plantão judiciário, em Primeira Instância, os processos serão protocolados na forma física e em Segunda Instância por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Durante o recesso forense será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
No período de 7 a 20 janeiro de 2018 será suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Essa suspensão não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
No Tribunal de Justiça, as medidas urgentes serão recebidas pelos desembargadores escalados para compor a Câmara Especial: Marcos Machado, Guiomar Teodoro Borges e José Zuquim Nogueira. A definição foi feita durante sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 9 de outubro.
DJE – Durante o recesso forense o Diário da Justiça Eletrônico será disponibilizado a partir das 14h, conforme disposto na Portaria nº 782/2017, assinada pelo desembargador Rui Ramos. Confira AQUI o documento.
Plantão – Durante o recesso forense, a 1ª Secretaria de Direito Público e Coletivo ficará de plantão entre os dias 19 e 28 de dezembro, para dar andamento e assistência às decisões dos desembargadores plantonistas. Os telefones de contato da secretaria são (65) 3617-3156/3617-3089/99989-5920.
Do dia 29 de dezembro a 8 de janeiro de 2018, a Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo estará de plantão, disponível pelos números (65) 3617-3416/3617-3744/99989-5920.
Durante o plantão judiciário, em Primeira Instância, os processos serão protocolados na forma física e em Segunda Instância por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Durante o recesso forense será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
No período de 7 a 20 janeiro de 2018 será suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Essa suspensão não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
No Tribunal de Justiça, as medidas urgentes serão recebidas pelos desembargadores escalados para compor a Câmara Especial: Marcos Machado, Guiomar Teodoro Borges e José Zuquim Nogueira. A definição foi feita durante sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno, realizada no dia 9 de outubro.
DJE – Durante o recesso forense o Diário da Justiça Eletrônico será disponibilizado a partir das 14h, conforme disposto na Portaria nº 782/2017, assinada pelo desembargador Rui Ramos. Confira AQUI o documento.
Plantão – Durante o recesso forense, a 1ª Secretaria de Direito Público e Coletivo ficará de plantão entre os dias 19 e 28 de dezembro, para dar andamento e assistência às decisões dos desembargadores plantonistas. Os telefones de contato da secretaria são (65) 3617-3156/3617-3089/99989-5920.
Do dia 29 de dezembro a 8 de janeiro de 2018, a Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo estará de plantão, disponível pelos números (65) 3617-3416/3617-3744/99989-5920.
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