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Politica MT
Quinta - 21 de Dezembro de 2017 às 17:59
Por: folhamax

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A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, feita pela Taxa Referencial (TR), foi um dos equívocos da Reforma Trabalhista, recém-aprovada. O entendimento é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que pretende alterar a lei.

O deputado propõe que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Em que pese reconhecermos a boa intenção em se estabelecer um índice para correção desses créditos, entendemos que este Poder Legislativo se equivocou quanto à escolha do índice.”, argumenta Bezerra.

Para defesa do seu projeto de lei, Bezerra se ampara em decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), relatado pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

Na decisão, o ministro, reconhecendo o direito à recomposição integral do crédito trabalhista, determinou que a correção dos créditos deverá ser feita pelo IPCA, e não pela TR, calculada pelo Banco Central.

“Não se pode admitir que o índice adotado para correção seja de tal ordem que, em vez de recompor o valor devido, represente um prejuízo à parte.”, observa Bezerra.

O TST decidiu que o IPCA deveria ser utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) como o índice de correção da tabela de atualização monetária de toda a Justiça do Trabalho.

Ao proferir essa decisão, o TST baseou-se, por arrastamento, em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na apreciação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nºs 4.357 e 4.425, determinou que os créditos decorrentes de precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA, e não pelo índice de correção da caderneta de poupança.

Reclamação

Para o deputado, essa correção pelo IPCA não representa um ganho para a parte, mas sim a recomposição do valor nominal que deveria ter sido pago na data aprazada, e que esse valor não se confunde com o pagamento de juros ou de danos, esses, sim, decorrentes do prejuízo sofrido pelo inadimplemento.

Bezerra lembra que a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ajuizou reclamação no STF contra a decisão do TST, sendo deferida liminar para suspendê-la até a apreciação do mérito.

“O IPCA é o índice que melhor reflete a variação da inflação e, por isso mesmo, melhor atende aos critérios de justiça inerentes às decisões judiciais, no que se refere à recomposição.”, afirma Bezerra.





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