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Economia
Domingo - 24 de Dezembro de 2017 às 18:50
Por: folhamax

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Não incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a parte não é destinatária final econômica do produto/serviço e, além disso, não possui qualquer vulnerabilidade frente à fabricante. Com este entendimento a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desproveu recurso de Apelaçaõ interposto por um agricultor do estado.

O processo é referente a uma Execução de Título Extrajudicial, em que uma cooperativa agroindustrial cobra de um agricultor da comarca de Sorriso a entrega de 118.800 sacas de soja. O réu interpôs Embargos à Execução, alegando a necessidade de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor à espécie, bem como a inversão do ônus da prova, e que fosse declarada a inexistência da novação da dívida, retrocedendo à origem do negócio jurídico de compra e venda ou, a alternativamente, possam efetuar o pagamento em moeda corrente, afastando a obrigação de entrega de grãos.

O juiz da Comarca de Sorriso julgou os pedidos improcedentes e condenou o agricultor ao pagamento das custas processuais. Contra a decisão de primeira instância, o réu interpôs recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, ao julgar o recurso registrou que a dívida do agricultor foi gerada pela aquisição de insumos agrícolas para implementar suas atividades negociais (produção agrícola), motivo pelo qual, impossível se mostra reconhecê-los como destinatários finais e, via de consequência, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, mesmo porque o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que nas relações comerciais entre produtor rural e os fornecedores de insumos agrícolas não se aplica o CDC.





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